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A LICITAÇÃO PROPORCIONANDO MAIOR TRANPARÊNCIA AOS GASTOS PÚBLICOS

Por:   •  28/11/2017  •  Artigo  •  1.127 Palavras (5 Páginas)  •  253 Visualizações

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Centro Universitário Salesiano de São Paulo

Vivian Cristina Feitosa Nascimento

LICITAÇÃO PROPORCIONANDO MAIOR TRANPARÊNCIA AOS GASTOS PÚBLICOS.

Guaratinguetá

2016

Vivian Cristina Feitosa Nascimento

LICITAÇÃO PROPORCIONANDO MAIOR TRANPARÊNCIA AOS GASTOS PÚBLICOS.

Artigo científico apresentado para o Curso de Direito no Centro Universitário Salesiano de São Paulo.

Guaratinguetá

2016

RESUMO

O presente trabalho tem por finalidade demonstrar como o cumprimento da Lei 8.666/1993, a Lei de Licitações colabora para a diminuição dos gastos públicos, beneficiando o Poder Público e consequentemente trazendo benefícios para a sociedade, pois com ela há uma divulgação de transações financeiras, ficando, para a população mais acessível visualizar a transparência do Poder Público, e desenvolver uma confiabilidade maior.

Palavras-chave: Licitação. Poder Público. Controle de gastos. Transparência

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        5

2. O QUE É LICITAÇÃO E SUA FINALIDADE        5

3. AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO E SEUS OBJETIVOS        6

4. IMPACTO DA LICITAÇÃO NOS COFRES  PÚBLICOS        7

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS        7

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        8


1. INTRODUÇÃO

O assunto é de extrema importância para a sociedade, pois a lei de licitações tem papel fundamental para desenvolver a confiabilidade e gerar transparência nas transações públicas o que em algumas situações, o cidadão que paga seus impostos não confia na honestidade do governo. Tem papel crucial para o equilíbrio das contas públicas, visto que o uso desta ferramenta busca a mais vantajosa proposta para obter um produto por um preço justo e de boa qualidade.

Como é sabido por todos, e também por grande divulgação da mídia, assim como vários escândalos ocorridos na historia ao longo dos anos, há em muitas situações o uso incorreto do dinheiro público, utilizando as contas publicas de modo que afete negativamente a transparência na administração publica, e com isso diretamente os cidadãos.

Com o nascimento da Lei 8.666 no ano de 1993, surge também um novo olhar para como devem ser gerenciado as contas públicas pela Administração pública, mostrando que o uso deve ser de forma responsável e com severidade, acarreando quando não cumprido os requisitos, em sanções para os responsáveis também previstas na Lei de Licitações.

2. O QUE É LICITAÇÃO E SUA FINALIDADE

É um procedimento administrativo usado pelo Poder Público para obter serviços, obras entre outras coisas, que são necessários para suas finalidades. Onde objetiva escolher a proposta mais vantajosa, por um preço justo e de qualidade, obedecendo rigorosamente a legislação para que isso seja possível, gerando com isso uma economia nas contas publicas.

Licitação é o procedimento administrativo destinado a selecionar, entre fornecedores qualificados, aquele que apresentar proposta mais vantajosa para a Administração. Regem a licitação os princípios de igualdade, da probidade administrativa, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da legalidade, da  impessoalidade,  da  moralidade  e  dos  que  lhe  são correlatos. (ANGÉLICO, 1994, p. 80)

Em regra geral a licitação é obrigatória à Administração pública, assim como suas entidades.

Na doutrina, encontram-se duas finalidades para o uso do processo licitatório. A primeira refere-se a disponibilizar a proposta mais vantajosa, tanto em relação ao preço, quanto em relação a qualidade do produto, ou serviço oferecido. Gerando com isso uma diminuição dos gastos e uma maior economia do dinheiro público. A segunda finalidade dinamiza o processo licitatório, pois a licitação oferece oportunidades iguais à aqueles que desejam contratar com a Administração publica.

3. AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO E SEUS OBJETIVOS

Como há vários tipos de contratos, alienações e outros procedimentos da administração pública que necessita que seja feito por meio de licitação, há também varias modalidades, observando que um procedimento pode ser muito diferente do outro, carecendo logicamente de regras diferentes para cada modalidade.

“A licitação não é sempre igual, obedecendo em razão de certas exigências a regimes jurídicos diversos que consubstanciam as suas espécies ou modalidades. As modalidades são as várias espécies de licitação conforme os respectivos regimes jurídicos. As modalidades de licitação variam, em quantidade e formalidades (...)” (GASPARINI, 2002, p.454).

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