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A invenção

Por:   •  8/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  8.707 Palavras (35 Páginas)  •  169 Visualizações

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Capítulo2

A invenção dos direitos sociais: cedendo os anéis para não ceder os dedos

O autor buscar mostrar as condições políticas e sociais que deram origem a o direito do trabalho capitalista. Onde dividiu em duas etapas a primeira onde estuda a resistência empresarial desde o inicio do século passado para  entender como foi estabelecido os direitos dos trabalhadores fixados em lei e na segunda etapa analisa o reconhecimento estatal dos direitos sociais.

Parte da doutrina ignora a classe trabalhadora e assim omite que foram necessárias  para a criação das leis trabalhistas.

2.1. A resistência empresarial às primeiras manifestações de intervencionismo estatal.

As diferenças entre as classes sociais e os setores dominantes no fim da década de vinte no Brasil propiciarão um novo tipo d intervenção estatal.

O autor também menciona que freqüentemente as obras jurídicas se equivocam em considerar a compra e venda do trabalho não era regulamentada nos primeiros meses século XX e só após trinta anos que foi regulamentado.

Normas existiam e eram bastante severas, o Estado se fazia presente não só apenas para o poder patronal, mas também para organizar a sociedade para que a economia funcionasse.

O que não existia durante as três primeiras décadas do século vinte no Brasil era um conjunto normativo de âmbito geral que, organizavam as relações entre as classes sociais estabelecesse direitos e obrigações às partes dos contratos de compra e venda da força de trabalho. Este conjunto normativo estabeleceu a crise capitalista de 1929, com o surgimento do direito capitalista do trabalho.

Com a mudança que isso ocasionou o estado deixa de regulamentar a compra e venda do trabalho e passa a regular de modo distinto.

Os empresários brasileiros no inicio do século XX organizavam seus interesses de classe e os apresentavam ao conjunto da sociedade onde pregavam que o Estado não deveria se intrometer nas relações privadas.  Conforme relatado no livro precursor do direito do trabalho no Brasil, de autoria de Evaristo de MORAES, intitulado “Apontamentos de Direito Operário”, cuja primeira publicação data de 1907, naquela época o industrialismo “pelo menor preço possível, a maior quantidade de trabalho que pode obter de uma criatura humana. Esforço máximo – mínima remuneração!” (MORAES, 1998: 11). As elites da época esperavam, contudo, que o Estado interviesse para manter o status quo sempre que seus interesses se vissem ameaçados ou prejudicados, dotando o Estado de características que poderiam ser assim resumidas: (i) ideologicamente fundava sua legitimidade em uma concepção de sociedade que assegurasse a existência de indivíduos "livres", que com base na "autonomia da vontade", mediante contratos, pactuassem suas relações sociais, e dentre essas as relações de trabalho; (ii) para que seu projeto de sociedade pudesse funcionar a certeza e a segurança jurídica haveriam de ser asseguradas pelo Estado; e (iii) na tripartição de poderes deste Estado, apenas formalmente independentes e autônomos, a um dos quais competia à solução dos conflitos inter-individuais, assegurando a certeza jurídica e a força obrigatória dos contratos.

Decorrente de tais elementos constitutivos, o modelo de direito do Estado Liberal apresenta as seguintes características: (a) é instrumental visando normatizar a sociedade por meio de condicionantes (dado um fato, o Direito adjudica uma conseqüência); (b) é formal, não apenas porque fundamentado no mito da igualdade de direitos dos sujeitos, mas porque precisa, formal e racionalmente, assegurar as condições de reprodução do capitalismo e garantir a continuidade das condições de funcionamento do Estado, isto é, precisa reafirmar a garantia e a certeza jurídicas; (c) é pacificador. Baseado na máxima de que tudo o que não é proibido é permitido, busca pacificar as relações sociais, não pelo convencimento, mas pelo Poder de Império, sendo, portanto, um direito essencialmente repressivo (RAMOS FILHO, 1999). Pagina 2.

O código penal brasileiro de 1890 expresso seu conteúdo em artigos 205[1][2] e 206[3] repressão aos movimentos grevistas de operários e trabalhadores e esse ato vai ter função anos mais tarde na edição da lei Adolfo Gordo que visava possibilitar a expulsão de trabalhadores estrangeiros colocavam em vantagem o nascente movimento sindical obreiro no Brasil. Idêntica fundamentação vai presidir a elaboração e a aplicação do Decreto 4.247/21 que visava restringir a entrada de militantes operários estrangeiros no Brasil. bem como o Decreto 4.269/21 que autorizava a intervenção e o fechamento de entidades representativas dos trabalhadores.

A classe trabalhadora como sujeito histórico

Em 1906 houve o primeiro Congresso Operário do Brasil, onde colocou em pauta a luta pelas oito horas de trabalho. teve grande significado a historia do direito do trabalho.

Enfim essa luta se iniciou no começo do século, em razão das forças desfavoráveis á classe trabalhadora. Que só terá frutos como norma estatal de amplitude quase geral em 1932.

O surgimento da classe trabalhadora brasileira teve vários fatores entre esses dois se destacaram a transição do trabalho escravo para o trabalho livre e a migração acelerada fomentada pelo estado brasileiro para atender as necessidades do capital.

A luta e o direito: as conquistas sociais como resultados de práticas concretas.

Os empresários tiveram resistência com as reivindicações em relação às mudanças do contrato de trabalho fato que ocorreu nos Estados Unidos e no continente Europeu. Nos EUA a luta pela limitação das jornadas, que foi instituída após a abolição da escravatura em 1890.

Os empresários não admitiam interferência estatal nem pressão dos trabalhadores, tinham a concepção de que sés negócios deveriam ser geridas da formas que eles quisessem. para acabar com isso os trabalhadores organizaram ma greve geral, o movimento se inicio em são Paulo e assim seguindo para o rio de janeiro, ficou conhecida como “a primeira greve pelas oito horas de trabalho”.

Conforme historia Antonio Carlos BERNARDO, objetivando dotar a massa de operários de capacidade reivindicatória mais eficaz, a partir de 1906 começam a ser formados “sindicatos de resistência” e, também, “federações estaduais, regionais e a Confederação Operária Brasileira, organizada em 1908 e filiada à Associação Continental Americana dos Trabalhadores, sendo esta vinculada à Associação Internacional dos Trabalhadores” (BERNARDO, 1982: 49), substituindo deste modo o modelo organizativo característico do período anterior, consolidando a hegemonia dos ideais anarquistas no sindicalismo brasileiro que vinha se desenvolvendo desde o final do século anterior, como referido no primeiro capítulo.

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