TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

AS CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

Por:   •  19/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.099 Palavras (5 Páginas)  •  1.687 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VATA CÍVEL DA COMARCA DE AMERICANA – SÃO PAULO

Processo nº...

João, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, muito respeitosamente por seu advogado infra-assinado, perante Vossas Excelências, em resposta ao Recurso de Apelação interposto por Gustavo, já devidamente qualificado, que não se conformou com a r. sentença que julgou totalmente procedente os pedidos de despejo e de cobrança dos assessórios da locação, formulados pelo Autor, apresentar

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

nos moldes do artigo 1010, §1º do CPC, segue os autos a serem encaminhados ao E. Tribunal de Justiça.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Advogado/UF

Apelante: Gustavo

Apelado: João

Processo nº: ...

Juízo: 4ª Vara Cível da Comarca de Americana

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES,

Cumpre salientar "Data vênia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Americana em que julgou TOTALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o despejo do imóvel, bem como a condenação ao pagamento dos acessórios da locação, formulada por GUSTAVO em face de JOÃO, deve prevalecer pelos seus próprios fundamentos, estando plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie.

Por esta razão o recurso ora interposto é peça carecida de ser conhecida e provida. Apelo impotente que não enfrenta nem se contrapõe aos fundamentos da decisão.

Ao contrário do que insinua os Apelantes, a sentença não enseja qualquer reparo nos pontos atacados na Apelação, visto que não pecou nos referidos pontos atacados da decisão.

Assim se pronunciou o juiz:

“O pedido merece receber guarida. Não há que se falar em falta de competência deste juízo para julgamento da presente ação. A dívida resta devida. Os comprovantes anexados pelo réu além de não se tratarem de documentos de autoria que não pôde ser atribuída ao autor da ação, revelam novação que foram realizadas, porém não cumpridas. As dívidas derivadas do contrato de locação firmado e válido não foram liquidadas e cobrá-las é direito que cabe ao locador. A liminar merece ser mantida, com a concessão de posse ao autor, a fim de que o mesmo possa usar o bem como assim desejar. Diante do exposto, julgo totalmente procedente o pedido nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC, para confirmar a liminar de despejo concedida, bem como determinar a condenação do Requerido ao pagamento da dívida no montante de R$ 15.927,00 corrigidos monetariamente desde a citação. ”

Desse modo, a decisões contidas na sentença não devem ser reformadas, conforme demonstrar-se-á adiante. Portanto, está correta e deve ser mantida, por ser JUSTA E SOBERANA, senão vejamos:

PRELIMINARMENTE

Inicialmente, cumpre informar que a presente Contrarrazões ao Recurso de Apelação é oposta dentro do prazo legal de quinze dias, conforme o estabelecido pelo artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil, conforme ver a seguir:

Art. 1.009.  Da sentença cabe apelação.

§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

§ 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas.

DA MANUTENÇÃO DA LIMINAR DE DESPEJO

Na situação fática, faz-se aplicar a liminar, no que se refere ao pedido de despejo por descumprimento contratual, haja vista que prejuízos econômicos foram vivenciados pelo locador com a ausência de pagamento do réu, sendo, deste modo, inviável que a liminar seja passível de cassação.

É necessário ressaltar a inviabilidade de permanência no imóvel por parte de Gustavo.

DO AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELO APELANTE

O art. 3º, inciso I da lei 9.099/95 não pode ser aplicado se for apenas levando em consideração o valor da causa, conforme prevê:

“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

 I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; ”

É necessário que seja observado, juntamente a este, os assuntos a serem tratados na ação, sendo que, no presente caso, trata-se de ação de despejo por inadimplência do réu perante o autor.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.3 Kb)   pdf (105.2 Kb)   docx (12.7 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com