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ATPS: Pericia, arbitragem e mediação

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Por:   •  25/11/2013  •  Seminário  •  780 Palavras (4 Páginas)  •  535 Visualizações

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PERICIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

PELOTAS – RS

2013

PERICIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

Atividades Praticas Supervisionadas apresentado ao Curso de Ciências Contábeis do Centro de Educação a Distancia – CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP como requisito obrigatório para cumprimento da disciplina de Pericia, Arbitragem e Mediação

PELOTAS – RS

2013

Etapa 1

1. EXPLICAR E CONCEITUAR O QUE É PERÍCIA CONTÁBIL.

Perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

2. QUAL É A METODOLOGIA USADA EM PERÍCIA CONTÁBIL?

O método depende do objeto que se examina;

Quando a matéria é parcial, alcançável, examina-se tudo, ou seja, a Globalidade do Universo de Exame.

Quando a matéria é demasiadamente ampla,sem possibilidades de alcançar-se o objetivo pela totalidade, utiliza-se a Amostragem.

O método da perícia é basicamente o analítico, não se dispensando detalhes,sempre que necessários.

É preciso:

1. Identificar-se bem o objetivo;

2. Planejar competentemente o trabalho;

3. Executar o trabalho baseado em evidências inequívocas, plenas e totalmente confiáveis;

4. Ter muita cautela na conclusão e só emiti-la com absoluta segurança

5. Concluir de forma clara, precisa, inequívoca.

3. QUAIS SÃO AS QUALIDADES DE UM PERITO?

O profissional que executa a pericia contábil precisa ter um conjunto de capacidades que são suas qualidades, entre ela estão:

Legal, Profissional, Ética e Moral

A capacidade LEGAL é a que lhe conferem o titulo de bacharel em ciências contábeis e o registro no conselho regional de contabilidade.

A capacidade PROFISSIONAL e caracterizada por:

1. Conhecimento teórico da contabilidade;

2. Conhecimento prático das tecnologias contábeis;

3. Experiência em pericias;

4. Perspicácia;

5. Perseverança;

6. Sagacidade;

7. Conhecimento geral de ciências afins à contabilidade;

8. Índole criativa e intuitiva.

A capacidade ÉTICA é a que estabelece o código de ética profissional do contador e a norma do conselho federal de contabilidade.

A capacidade MORAL é a que se escriba na virtude das atitudes pessoais do profissional.

O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural, e intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade.

4. QUAIS SÃO OS RISCOS ENCONTRADOS NA PERÍCIA CONTÁBIL?

Os serviços contábeis, como quaisquer outros, possuem suas margens de risco; na perícia, todavia, o risco tem muito mais significação, pois pode levar a uma opinião errônea, produzindo uma falsa prova, com lesão ao direito de terceiros.

O perito não pode errar; tem para isto que precaver-se

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