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Admisnitrativo

Por:   •  17/4/2015  •  Monografia  •  4.133 Palavras (17 Páginas)  •  196 Visualizações

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Direito Administrativo

Estado  cura o direito, impõe o direito e aplica a observância do Direito (aplica sanção)

Direito privado  Depende da vontade. Relação entre as partes, partícula; o Estado NÃO participa.

Direito publico  Finalidade publica. (envolve a coletividade) , é a relação do individuo com o estado / relação entre o estados, organização do próprio estado.

  • O direito é um regulador da vida em sociedade
  • Direto  normas jurídicas = o que pode, o que deve , o que é proibido; permitido

Normas jurídicas: comandos que estabelecem como dever o controle social.

Estado = povo; poder soberano; território . tem por fim o interesse da coletividade.

O direito administrativo regula o exercício de função administrativa ; o que pode e o que deve fazer.

  • Cada sociedade produz o seu direito
  • Todas as normas produzidas, devem estar de acordo com a constituição.

  1. Conceito de direito administrativo
  2. Funções estatais, poder, separação dos podres
  3. Função administrativo. Conceito .
  4. Regime jurídico – administrativo

Estado absoluto  concentração do poder , finalidade do estado .

Separação do poderes  exercício do poder ilimitado (criam as leis para os outros, mas não estavam submetidos sobre as leis que criam) .

Estado de Direito  Todos se submetem às normas jurídicas (inclusive quem exerce o poder) . no estado de Direito o exercício do poder esta condicionado.

Direito administrativo  regulação do exercício de parcela do poder do estado  exercício de anulação administrativa

Função do exercício do poder do estado : exercício do poder  dever para o agente  poder (autoridade) / dever (obrigação) .

*Se tiver abuso de poder é ato ilícito, e deve ser corrigido.

*A autoridade deve ser exercida dentro do ordenamento jurídico.

Mundo do direito  mundo do dever ser.

Norma secundaria  sanção

Função administrativa (Criticas utilizados pelos autores)

a)Subjetivo

b)Objetivo – Material

c)Objetivo – Formal  

  1. Subjetivo

Poder, função típica :

Legislativo  legislar

Judiciário  julgar

Executivo  administrar

Funções atípicas

Julgar crimes de responsabilidade

Administrar seus bens / servidores

Legisla  MP / regulamento

  • Norma concreta  aplica uma vez e não aplica mais
  1. Objetivo Material

*legislar  normas gerais e abstratos normas gerais e abstratas

*julgar  resolver os conflitos

* administrar  aplicar a lei nos casos concretos

C) Objetivo Formal

Legislar  produzir normas com fundamento direto na CF

Julgar  com potencial de definição de conflitos

Administrar  complementar a lei (CF), numa estrutura hierárquica , submetida a controle judicial

Direito  é um conjunto de normas (princípios e regras, dotados de coercibilidade, que disciplina a vida social).

Direito administrativo  nasceu na frança (surgiu como estado de Direito), é o ramo do direito publico que disciplina o exercício da função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a desempenham.

Função publica: no estado democrático de direito, é a atividade exercida no cumprimento do dever de alcançar o interesse publico, mediante o uso dos poderes instrumentalmente necessários conferidos pela ordem jurídica.

Funções do Estado: legislativa a administrativa (ou executiva) e a jurisdicional .

  • O estado tem sentido: jurídico, político e social.

Regime jurídico, administrativo  elemento central .

Princípios fundamentais da administração brasileira.

  • A atividade administrativa é mais heterogênea  

Função administrativa para casos concretos : atividade hierarquizada, ou seja quem esta em um nível superior , subordina quem esta abaixo.

Regime jurídico  se refere de modo como o ordenamento regula esse ramo do direito.

ADM elemento central

Todo direito privado está relacionado a vontade; ex: casamento, direito das obrigações .

Direito privado  atos (vontade)

Licito  ‘’tudo o que não é proibido, é permitido”

O elemento especial do direito administrativo é o interesse publico .

Interesse publico, esta estabelecido na CF, leis, decretos (todos os ordenamentos jurídicos)

O estado age para atingir o interesse publico.  Supremacia do interesse publico sobre o interesse privado.

Posição privilegiada do AP ( adminitração publica)  prazos / presunções.

Posição de autoridade (supremacia)  poder influir unilateralmente na esfera jurídica do particular (poder extroverso). *unilateralmente: apreender o carro por multa de transito.

  • O estado pode propor obrigações e extinguir direitos.

Todos agente publico para exercer o poder ele deve estar habilitado pelo interesse publico.

Prerrogativas X sujeições = prerrogativas, interesse publico. Sujeições= que o administrador publico deve obedecer.

Principio da Legalidade: principio base do direito administrativo

São normas superiores carregados de valores , disposição que se irradia sobre diferentes normas.

As leis e os atos de leis são os únicos que podem impor obrigação ao particular.

  • A administração publica só pode agir quando houver autorização legal. Os limites do poder estão na CF e na lei. “ninguém poderá ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, se não em virtude de lei”
  • A administração publica deve obedecer ao ordenamento jurídico (cf , lei, decreto)

O administrador publico só pode agir com autorização legal e deve obediência ao ordenamento jurídico.

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