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Apelação

Por:   •  2/5/2016  •  Tese  •  859 Palavras (4 Páginas)  •  441 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS

Proc. Nº...

Odilon Coutinho, já qualificado nos autos nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advoga que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, requer a juntada das inclusas razões de recurso de APELAÇÃO, com fulcro nos arts.593, inciso I, e art. 600 ambos do Código de Processo Penal.

Requerer a remessa ao Tribunal Federal Regional da 1ª Região.

Termos em que,

Pede Deferimento,

Manaus, 21 de setembro de 2010

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

Proc. Nº ...

Apelante: Odilon Coutinho

Apelada: Justiça Pública

Egrégio Tribunal de Justiça

Nobres Julgadores,

Douto Procurador de Justiça

Em que pese o indiscutível saber jurídico de 1º Grau, a sentença proferida deve ser reformada pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – DOS FATOS

No dia 17 de setembro de 2009, por volta das 19h30m, na cidade e comarca de Manaus – AM, o denunciado Odilon Coutinho, imbuído do propósito de assenhoramento definitivo, quebrou a janela do prédio onde funciona agência dos Correios explorada pelo Governo Federal (conforme laudo de fls.) e de lá subtraiu quatro computadores da marca Lunation, no valor de R$ 5.980,00, 120 caixas de encomenda do tipo 3, no valor de R$ 540,00; e 200 caixas de encomenda do tipo 4, no valor de R$ 1.240,00.

Assim agindo incorreu o denunciado na prática do art. 155, §§ 1.º e 4.º, I e IV, do Código Penal, combinado com os arts. 29 e 69, todos do CP, motivo pelo qual é oferecida a presente denúncia, requerendo-se o processamento até final julgamento.

Foram apresentados memoriais em fevereiro de 2010, os autos foram conclusos para sentença, em março de 2010, tendo o magistrado, com base em toda a prova colhida, condenado o réu, de acordo com o art. 155, §§ 1.º e 4.º, I do CP, à pena privativa de liberdade de 4 anos e seis meses de reclusão (a pena base foi fixada em 4 anos e 6 meses anos de reclusão em virtude da comoção social causada pelo crime), cumulada com 30 dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia. Fixou ainda para Odilon Coutinho, réu primário, o regime fechado de cumprimento de pena.

II – DO DIREITO

Com a devida data vênia, respeitável sentença foi proferida em processo manifestamente nulo, não podendo ser intransitivo. Com efeito, há nulidade absoluta nos autos, pela incompetência do Juiz.

Ora, os correios são de competência federal e o juiz que julgou o apelante é estadual, uma vez que o art. 109, IV, da Constituição Federal em que diz os crimes praticados em detrimento da União é de competência dos Juízes Federais, gerando por conseqüência a nulidade absoluta de acordo com o art. 564, I, do CPP.

Há nulidade por ausência de instrução pela inversão na ordem dos atos, onde o interrogatório

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