TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Apelação

Por:   •  28/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.303 Palavras (10 Páginas)  •  236 Visualizações

Página 1 de 10

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR  JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CIVEL DA COMARCA DE CACOAL- RO.

PROCESSO: XXXXX

APELANTE: JUVENCIO NICOLAW ARAUJO

APELADO: COMPANHIA DE FORCA E LUZ

         JUVENCIO NICOLAW ARAUJO,  já qualificado nos autos, informados com a remessa sentença de fls., vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamentos nos arts. 513 e seguintes do CPC, interpor tempestivamente a presente APELACAO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.

        Demonstrando o inconformismo, caso Vossa Excelência requer seja encaminhado os autos ao Juízo de retratação, haja vista que o Juiz de primeira instancia acatou seu pedido de tutela antecipatória para ligação imediata da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito.        Entretanto, na sentença, o juiz, julgando antecipadamente a lide, negou pedido de dano moral e ainda, agiu cerceando a defesa do requerente haja vista que suprimiu a audiência de instrução e julgamento, onde solicitou intimação de testemunhas, por derradeiro se omitiu  quanto a tutela antecipada concedida.

        Destaca ainda o recorrente o cabimento deste recurso, já que, nos termos do art. 513 do CPC, da sentença cabe apelação.

        Outrossim, nos termos do art. 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido e recebido nos efeitos devolutivos.

        Requer ainda que, após os tramites legais, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, esperando-se que o recurso, uma vez conhecido e processado na forma da lei, seja integralmente provido.

        Informa, outrossim, que nos termos do art. 511 do CPC, foram recolhido o porte de remessa e retorno e o devido preparo, o que se comprova pela guia devidamente quitada que ora se junta aos autos.

Nestes Termos

Pede-se Deferimento

Cacoal, 14 de maio 2012.

    ADVOGADA                                                                                                

_________________        

        OAB

RAZOES DE RECURSO

APELANTE: JUVENCIO NICOLAW ARAUJO

APELADO: COMPANHIA DE FORCA E LUZ

AUTOS N XXXXXXXXXX

VARA DE ORIGEM: XXXX

COLENDA CAMARA

I- BREVE SINTESE DOS FATOS

         O apelante impetrou Ação declaratória de Inexistência de Debito em face da Companhia de Forca e Luz, pois a dita concessionária interrompeu o fornecimento de energia em sua residência alegando que havia débitos em seu nome.

         Ocorre que de todas as formas o apelante  tentou resolver a situação com o apelado, pois, os débitos existentes  são do morador anterior ao seu contrato de aluguel  e, no entanto a apelada não aceitou suas alegações e documentação, não promovendo a ligação da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito.

         O Juiz de primeira instancia acatou seu pedido de tutela antecipatória para ligação imediata da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito.         Entretanto, na sentença, o juiz, julgando antecipadamente a lide, negou pedido de dano moral e ainda, agiu cerceando a defesa do apelante haja vista que suprimiu a audiência de instrução e julgamento, onde solicitou intimação de testemunhas, por derradeiro se omitiu  quanto a tutela antecipada concedida.

        Tal decisão, todavia, não merece prosperar, devendo ser anulado ou, caso assim não se entenda, reformada, consoante se demonstrara.

II- DAS RAZOES DO INCONFORMISMO DA IRRESIGNAÇÃO

        Em que se pese o grande saber jurídico do nobre julgador do 1º Grau, sua decisão não pode prosperar. O magistrado profere sentença, julgando improcedente a demanda, ao argumento de que o juiz de primeira instancia acatou seu pedido de tutela antecipatória para ligação imediata da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito.

        Entretanto, na sentença, o juiz, julgando antecipadamente a lide, negou pedido de dano moral e ainda, agiu cerceando a defesa do apelante haja vista que suprimiu a audiência de instrução e julgamento, onde solicitou intimação de testemunhas, por derradeiro se omitiu quanto à tutela antecipada concedida.

         Ocorre que a decisão do magistrado incorre em  erro de julgamento, devendo ser analisado o direito do apelante.

         Muito se sabe que todo cidadão tem direito ao contraditório e a ampla defesa, o que não ocorreu, pois o magistrado agiu cerceando a defesa do apelante e ainda suprimiu a audiência de instrução e julgamento, queimando etapa, ferindo assim o principio da segurança jurídica.

Art. 125CPC- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

  1. assegurar as partes igualdade de tratamento;

O magistrado cercea a defesa e suprime a audiência de instrução e julgamento, ferindo o princípio da isonomia. Quando solicita  intimação de testemunhas, testemunhas estas que não existem, pois não há ocorrência de relação contratual posterior do apelante com a proprietária. O que se pode fazer é responsabilizar por substituição o morador anterior e devedor do consumo de energia do período, e não o apelante.

        No que tange a omissão do juiz, quanto à tutela antecipada concedida, subtende-se que a “terra dada não se abre a boca”.

Art.  cc

        Quando não se tem o que falar silencia-se. De acordo com o artigo anterior, quem cala não diz nada. O juiz deve se manifestar em relação à omissão.

Art. cpc

         Quanto a alegação do magistrado referente a improcedência da demanda ao argumento de que o juiz de primeira instancia acatou seu pedido de tutela antecipatória para ligação imediata da energia e ademais, negativou seu nome em órgão de proteção ao credito.  

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.7 Kb)   pdf (118.4 Kb)   docx (15.8 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com