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Apelação

Por:   •  29/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.555 Palavras (7 Páginas)  •  148 Visualizações

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RAZÕES DE APELAÇÃO

1ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara

Processo: 0004300-79.2009.8.26.0037 (controle 180/09)

Apelante: FLORIANO JOSÉ ZANARDI

Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douta Procuradoria de Justiça.

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, atuando favor de FLORIANO JOSÉ ZANARDI, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, e dando cumprimento à sua função constitucional de zelar pela ampla defesa dos necessitados (CF, arts. 5, LXXIV, e 134), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar as RAZÕES DA APELAÇÃO interposta, pelos fundamentos a seguir expostos:

1.         Resumo dos Fatos.

FLORIANO foi condenado como incurso nas penas do art. 129, §1º incisos I e II do Código Penal, artigo 16, parágrafo único, inciso II, da Lei 10.826/03 e artigo 29, caput, da Lei 9.605/98, porque no dia 23 de janeiro de 2009 teria ofendido a integridade corporal da vítima Selmo Martins, mediante disparo com arma de fogo, causando-lhe a vítima lesões corporais de natureza grave.

Encerrada a instrução criminal, o i. Ministério Público estadual insistiu na procedência da ação penal. Sobreveio, então, a r. sentença (fls. 255/261) que julgou procedente a pretensão acusatória e CONDENOU o apelado a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto.

Inconformado com o decisum, a acusado interpôs recurso para este egrégio Tribunal de Justiça, com o escopo de reformar a decisão recorrida, conforme as razões a seguir expostas.

1 – Do mérito

  1. Da ausência de prova para a condenação

No caso destes autos, os depoimentos dos agentes não são suficientes a demonstrar a prática da conduta imputada ao acusado.

O policial militar Marcelo Durante, ouvido na condição de testemunha, disse ter sido acionado pela segurança da EMBRAER para atender a ocorrência em que havia um indivíduo na propriedade efetuando disparo de arma de fogo. Ao chegar ao local dos fatos, disse ter avistado mais de uma pessoa na beira do lago efetuando disparo. Informou ter se identificado, momento em que dois dos indivíduos entraram no lago. Um deles tentou sair pela direita e o réu em questão entrou no lago de frente para a polícia, apontando uma arma para eles. Disse que os policiais se separaram para não serem alvejados. Disse ter corrido atrás do indivíduo que estava nadando, conseguindo detê-lo. Neste momento seu parceiro ficou verbalizando com o indivíduo e começou a trocar tiros com ele.  Afirmou que também efetuou disparos com o intuito de fazer o réu parar de disparar. Foi quando o réu percebeu que estava encurralado e se entregou. Caminhou até a direção de seu parceiro, jogou a arma no lago e se entregou.

A vítima Selmo Martins, declarou que na ocasião dos fatos, juntamente com o PM Marcelo, foi solicitado para ir ao local dos fatos. Já no local, ouviu um disparo. Em seguida, avistaram dois indivíduos, sendo que um deles portava uma arma “apoiada nas costas”. Ao tentar abordá-los, os indivíduos empreenderam fuga se separando, enquanto o réu era perseguido efetuou o disparo que atingiu sua mão. O PM Marcelo conseguiu deter o outro indivíduo, identificado como Eleandro, momento em que o réu se desvencilhou da arma e se rendeu.

A testemunha Eleandro Bonfim dos Santos disse que estava presente no dia dos fatos. Disse que estavam caçando quando a polícia chegou atirando neles. Afirmou que Floriano estava armado, porém ninguém tinha sido atingido no momento em que ele estava lá. Indagado, disse que o réu estava no meio da represa quando os policiais chegaram atirando e que Floriano estava pedindo para eles pararem de atirar contra ele. Ao serem conduzidos à Delegacia apanharam bastante, inclusive Eleandro disse que tomou coronhadas nas costas e que o policial batia bastante em Floriano. Eleandro afirma que em nenhum momento na Delegacia ouviu sobre o fato do policial ter sido atingido por tiro.

A testemunha José Renato Savoini disse que estava pescando no momento dos fatos. Disse que os dois policiais chegaram atirando e viu Floriano com a arma para cima pedindo que os policiais parassem disparar. Não sabe exatamente o que Floriano estava fazendo lá, acha que estava caçando. Afirma não ter visto nenhum animal abatido, bem como não soube de nenhum policial ferido.

Em seu interrogatório, Floriano José Zanardi negou a autoria do disparo contra o policial, bem como ter caçado e matado a capivara. Disse que estava dentro da represa quando os dois policiais chegaram atirando. Neste momento, ele jogou a espingarda fora e falou para os policiais pararem de atirar que ele iria sair da água, mas os policiais continuaram com os disparos dizendo que iriam matá-lo. Ao sair da água foi algemado e bastante agredido pelos policiais. Disse que estava junto de Eleandro e José Renato, que estavam pescando. Confessa ser o dono da espingarda e ter feito o silenciador. Entretanto afirma que não atirou em ninguém. Disse que somente viu o policial ferido na Delegacia, mas não sabe dizer se era por conta de tiro. Disse não saber da proibição da conduta de caçar capivaras.

Como se nota, a prova produzida em juízo não é apta a atestar a participação do acusado no crime de lesão corporal de natureza grave.

O acusado não atirou na direção dos policiais, nem teve a intenção. Conforme relatado pelas testemunhas presentes, Floriano pediu várias vezes que os policiais parassem de efetuar disparos contra ele, tanto que se rendeu na primeira oportunidade que teve.

Quanto ao tiro que atingiu o policial Selmo, pode ele ter sido oriundo da arma dos demais policiais que estavam no local e atiraram a esmo, conforme noticiaram as testemunhas José Renato e Eleandro.

O laudo de fls. 110 não é capaz de corroborar a participação do acusado na referida lesão, pois não atestou qual arma teria atingido a suposta vítima.

Ainda, o laudo de fls. 80 não apontou a presença de partículas metálicas provenientes de disparo de arma de fogo, seja na mão direta, seja na mão esquerda do acusado. Referido laudo converge com o teor do interrogatório do réu, bem como das testemunhas civis que estavam no local.

Chama atenção o fato de a testemunha Eleandro não ter ouvido, em momento algum, a respeito do policial ter sido ferido no local dos fatos. Eleandro foi conduzido pelos policiais até a Delegacia e mesmo assim não tomou ciência deste fato.

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