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Apelação

Por:   •  14/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.912 Palavras (16 Páginas)  •  253 Visualizações

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Aula-04                        

DIREITO PROCESSUAL PENAL - II

Recursos em espécies.

Recurso de Apelação Criminal.

Trata-se de recurso contra decisões definitivas, que julgam extinto o processo, apreciando ou não o mérito, devolvendo ao Tribunal Superior amplo conhecimento da matéria (Guilherme Nucci).

Constitui a apelação, na atualidade, recurso ordinário por excelência, previsto na quase totalidade das legislações modernas, caracterizado por ampla devolução cognitiva ao órgão ad quem. É eficaz instrumento processual para a atuação do princípio do duplo grau de jurisdição (Ada Pellegrini Grinover e outros).

  • previsão legal: arts. 593-603 CPP (teoria geral dos recursos: arts. 574-580 CPP);
  • cabimento: decisões elencadas no art. 593, I, II e III CPP; decisão de impronúncia ou absolvição sumária (art. 416 CPP); decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença de mérito, bem como da sentença homologatória da transação no Juizado Especial Criminal (arts. 82 e 76, parágrafo 5., da Lei 9.099/95);
  • pode ser interposto por petição ou por termo nos autos. No Juizado, só por petição (art. 82, p. 1.º);
  • prazo para recorrer: 5 dias. No Juizado, 10 dias. Assistente de acusação: 15 dias (entendimento dominante). Defensor Público: prazo em dobro;
  • prazo para a apresentação das razões: depois de recebido o recurso e determinado seu processamento, o apelante é intimado para oferecer as razões. Prazo: 8 dias (exceções: 3 dias para as contravenções penais; 3 dias para o assistente de acusação; 3 dias para o MP se ação penal privada);
  • no Juizado, as razões são oferecidas juntamente com a petição de interposição no prazo de 10 dias;
  • as razões podem ser ofertadas juntamente com a petição de interposição, independentemente do procedimento;
  • prazo para as contra-razões: idêntico aos prazos das razões;
  • o apelante pode requerer a apresentação das razões na Segunda Instância.
  • A interposição é feita perante o Juiz do feito (Juízo a quo). As razões devem ser endereçadas ao órgão ad quem competente (TJ, Tribunal de Alçada Criminal, TRF etc). Exceção: no Juizado, é dirigido à turma recursal local;
  • não cabe juízo de retratação no recurso de apelação (não se admite o reexame da decisão pelo próprio relator;
  • a perda do prazo para a interposição do recurso dá ensejo à preclusão, e a decisão transita em julgado. Já, a perda do prazo para a apresentação das razões ou contra-razões não impede o reconhecimento do recurso (art. 601 CPP). Atualmente, em atendimento ao princípio da ampla defesa, nomeia-se um novo defensor, se dativo ou, se constituído, o réu é intimado para que constitua outro;
  • a falta de razões ou contra-razões da acusação impede que o recurso suba. É dever do promotor apresentá-las;
  • havendo denegação do recurso de apelação cabe recurso em sentido estrito (art. 581, XV CPP). Não recebido o recurso em sentido estrito, oponível será a carta testemunhável (arts. 639 e seguintes do CPP);
  • podem ser juntados documentos nas razões e contra-razões de apelação;
  • extinção anormal da apelação: o recurso não é julgado, conhecido, quando: ocorre a fuga do réu que se recolheu à prisão para poder apelar (revogado pela lei 11.719/08); faltar o preparo na ação penal exclusivamente privada; houver desistência da defesa;
  • é possível que o MP recorra a favor do réu (como fiscal da lei);
  • apelação das decisões do Júri: art. 593, III, a, b, c e d do CPP.

Caso concreto (desenvolver para a próxima aula):

Xisto e Peter combinaram entre si a prática de furto qualificado, consistente na subtração, mediante arrombamento, do toca-fitas de veículo estacionado na via pública. Ao iniciarem o furto, aparece o dono do veículo. Xisto sai correndo, enquanto Peter enfrenta a vítima e, usando de uma arma de fogo que portava, o que não era do conhecimento de Xisto, vem a matar a vítima. A sentença condenatória do MM. Juiz de Direito da 5.ª Vara Criminal da Capital aplicou a pena de 20 anos a cada um dos acusados. Os advogados foram intimados da decisão há dois dias.

QUESTÃO: Na qualidade de defensor de Xisto, apresentar a peça jurídica competente.

Exemplo de recurso de apelação (petição de interposição e razões de apelação).

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP.

Processo n.º 99999999

CARLOS ONÇA, qualificado nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, não se conformando com a respeitável decisão que o condenou por infração ao art. 168-A, c/c. o art. 71, ambos do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, convertida em duas penas restritivas de direitos, no caso a de prestação pecuniária, consistente no pagamento de 10 (dez) salários mínimos, bem como a de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo prazo da pena aplicada, além de uma pena de multa fixada em 290 (duzentos e noventa) dias-multa, no valor de 1/20 (um vinte avos) do salário-mínimo o dia-multa vigente à época dos fatos, proferida por Vossa Excelência nos autos do processo-crime referenciado, vem, respeitosamente, interpor RECURSO DE APELAÇÃO objetivando a extinção da punibilidade em razão da concessão da anistia prevista no parágrafo único do art. 11 da Lei 9.639/98, não concedida ao acusado ao arrepio do jus positum. Subsidiariamente, a sua absolvição ante a ausência do elemento subjetivo específico do tipo penal ora imputado.

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