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Apelação

Por:   •  20/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  145 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.


Processo nº 222/02

Agravante: Aulo Agério

Agravado: Numério Negídio



Aulo Agério, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve nos autos da ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE em trâmite na 15ª Vara Cível, processo nº 222/02 movida contra Numério Negídio, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão de folhas xx. E com fundamento nos artigos
522 e seguintes do Código de Processo Civil interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, pelas razões anexas;

Requer seja recebido o presente recurso no seu regular efeito devolutivo com a concessão do efeito.


Nestes Termos, pede deferimento.

Santo André, ___ de ________________ de ______.

OAB ________________

AGRAVANTE: AULO AGÉRIO
AGRAVADO: NUMÉRIO NEGÍDIO

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO

Conforme se depreende dos autos, o recorrente foi intimado da decisão em __/__/____. E interpôs o presente recurso em __/__/____, portanto, dentro do prazo de 10 dias previsto em lei.

Trata-se de decisão interlocutória que se reveste de urgência, visto que se o imóvel não for entregue, causará dano de difícil reparação, portanto cabível, no caso, agravo de instrumento conforme artigo 522Código de Processo Civil.

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.


II - DAS RAZÕES RECURSAIS (breve relato dos fatos)

Cuida, na origem, de AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE, cujo objeto visa à recuperação da posse de imóvel que foi dado em comodato ao Réu pelo falecido genitor do Autor. O fundamento da Ação é o término do prazo de dois anos, estabelecido no contrato, o qual foi celebrado há dois anos e seis meses.

Na inicial foi feito pedido de antecipação de tutela a fim de se obter a recuperação do imóvel, visto que, a ação foi precedida da notificação de Numério Negídio para desocupação voluntária do imóvel, que não foi cumprida.

Em que pese a farta documentação juntada, a liminar fora indeferida, na respeitável decisão de folhas __, sob o argumento de que a posse exercida por Numério Negídio conta mais de ano e dia e, por isso, o procedimento não comportaria essa providência, o que não se verifica, visto que de acordo com o art. 924 do Código Civil, o que ocorre é justamente a privação total da propriedade do legítimo possuidor dos atos de posse.

Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.”

O presente agravo de instrumento tem por finalidade a reforma da decisão a fim de que se permita a realização da reintegração de posse, levando-se em consideração o caráter de URGÊNCIA, visto que, o Agravante encontra-se sem ter onde morar, situação esta, que gera prejuízos irreparáveis tanto emocionais, psicológicos, como financeiros. 

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