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Atitudes do réu

Abstract: Atitudes do réu. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/6/2014  •  Abstract  •  4.270 Palavras (18 Páginas)  •  183 Visualizações

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Resposta do Réu

→ Citação do réu art 203 CPC

Direito de defesa/resposta

O réu não é obrigado a se defender.

1) Atitudes do réu:

← Inércia;

← Réu reconhece o direito do autor;

← Defesa ( ofereça a defesa) Art 297 CPC → Contestação;

→ Exceção → Prazo de 15 dias após a

→ Reconvenção citação válida (art 241CPC)

válida para o rito ordinário, podendo ser em dobro de acordo com o art.298 e 191 p.ú CPC.

O art. 298 CPC → é quando se possui mais de 01 réu com diferentes procuradores o prazo ser-lhe -à contado em dobro para contestar, recorrer e falar em juízo de modo geral. Art 191 CPC.

Fato não contestado presumi-se verdade relativa.

2) Prazo

← Sumário – art 275 CPC

Procedimento

← Ordinário – Residual ( 15 dias – Art 297 CPC)

← Sumaríssimo /Especial

→ Especial Art 890 CPC / Lei 9099/95 (Juizados Especiais) / Lei 8.245/91 – Locação → o código estabelece prazo de resposta. Só será especial se tiver uma lei que o determine.

Quando do procedimento especial o autor já sai com a data da audiência de conciliação marcada.

O ponto forte dos Juizados Especiais é a audiência de instrução e julgamento. Não há prazo, mas sim, momento oportuno para a contestação.

→ Quando o procedimento é sumário não é citado o réu para oferecer defesa, mas sim para comparecer a audiência de conciliação, apresentar a contestação após a audiência de conciliação.

Se não for haver a prova oral e vistas de perito não

é necessário audiência de instrução e julgamento. Art 278 CPC

3) Contestação

Na contestação se contesta os fatos. Não se pode apresentar a contestação mais de uma vez. Nesta teremos 02 elementos de defesa:

← Verificar se estão presentes os pressupostos processuais → legitimidade de interesse / direito de ação/ capacidade processual e jurisdição.

← E a parte de mérito.

A contestação por negativa genérica só é possível quando for realizada po advogado dativo, MP, curador especial, Art 302 CPC

A regra é que NAO se faz contestação genérica.

4) Princípios que norteiam a contestação são:

← Impugnação especificada ( impugna fato a fato) Art 302 CPC e presunção relativa art 20 Lei 9099/95;

← Eventualidade ou concentração ( toda matéria ( mérito e processual) de defesa em um único momento Art 300 CPC.

5) Defesas Processuais

Matérias Processuais → normalmente se alega em contestação art 301 CPC. Essas defesas são chamadas de preliminares. Levam a extinção do processo sem julgamento do mérito. Existem alguma hipóteses em que o juiz entendem que a objeção não é tão contundente que pede para emendar a inicial . Art 284 CPC.

Matérias Mérito → Direta e Indireta

→ Direta → na maioria das vezes o ônus da prova é do autor → aquela em que se nega o fato e as suas consequências.

→ Indireta → reconhece o fato, mas tem que apresentar um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor → na maioria das vezes o ônus passa a ser do réu.

Objeções de mérito → prescrição, novação, decadência,

etc ( levam a extinção do processo com julgamento do mérito)

No juizado especial o ônus da prova pode ser modificado ou invertido.

Transação acordo conciliação. Art 269 CPC.

A exceção → finalidade processual → não combate o mérito da causa → será sempre arguida a incompetência relativa. → questiona a parcialidade do juiz ( suspeição ou impedimento) e a incompetência do juízo.

São manifestações depois da contestação, porém são muito raras.

Art 303, I → relativa aos direitos supervenientes ( se instalam depois da contestação)

Art 303, II → relativo a incompetência absoluta. Ex. Quando um juiz que era competente se torna incompetente, por força de lei, pode alegar a incompetência absoluta.

Art. 303, III

Juízo = juiz+cartório

A reconvenção é uma modalidade de defesa em que o réu na contestação promove ação contra o autor. De forma simultânea.

A jurisdição é a prestação de serviços pelo Estado, ela não age sozinha deve ser provocada.

O estado substitui a vontade das partes, pois a sua decisão será imutável.

2) Exceção

A exceção, assim como, a contestação estão dentro da defesa do réu. E a importância é dar o aspecto de existência e validade a ela.

A exceção como incidente não constitui relação jurídica processual autônoma, pois não se pode ter exceção sem processo.

Sua decisão é de natureza interlocutória e desafia o recurso de agravo de instrumento.

1.1) Incidente Processual → ele não resolve nada do mérito, mas põe uma questão em destaque para que esta seja dirimida antes de ser alcançada a

sentença de mérito.

1.2) Defesa de cunho processual

1.3) Incompetência relativa do juízo → só quem

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