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AtosAdministrativos

Por:   •  5/5/2015  •  Bibliografia  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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Teoria dos Atos Administrativos

Banery Bichara

AULA 1:

Conceito de Atos Administrativos e suas consequencias juridicas

Fato Administrativo : acontecimentos materiais relacionados ao exercicio da atividade administrativa. O fato simplesmente ocorre, sem anunciar alguma coisa. O fato administrativo é espécie de Fato Juridico.

Fato Administrativo X Fato da Administração

Atos da Administração : são os Atos praticados pela Administração Pública. È uma expressão ampla que abrange todos os atos no exercício da função administrativa.

Ato Administrativo : é o Ato praticado pelo Estado para exercer a função Administrativa. Sendo função tipica do Pedor Executivo, e atipicamente dos demais poderes.

Ato Administrativo é toda declaração do Estado ou de quem lhe faça as vezes, subjacente a lei, para cumprir a lei, regida pelo direito público e sujeita a apreciação pelo Poder Judiciário. (Celso Antonio Bandeira de Mello)

O silencio da Administração, NÃO é Ato Administrativo. O silencio da Administração é um FATO administrativo.

O Estado possui quatro funções básicas:

  • Função Legislativa :
  • Função Jurisdicional: aplica a lei ao caso concreto com força de coisa julgada, para resolver uma lida;
  • Função Administrativa: aplica a lei ao caso concreto, para realizar os fins do Estado, podendo ser mutável.
  • Função Polítca ou de Governo: consiste em definir os fins do Estado. Consiste em definir os negócios superiores do Estado.

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

DIMENSÕES: Perfeição, Validade e Eficacia dos Atos Administrativos

PERFEIÇÃO: perfeito é o ato administrativo que completou o seu ciclo de formação. Se ele não estiver perfeito, não poderá produzir efeitos.

VALIDADE: válido é o ato praticado em conformidade com a lei e com os princípios. È aquele em conformidade com o ordenamento jurídico.

EFICÁCIA: diz respeito a apitidão do ato para produzir seus efeitos jurídicos típicos.

EXEQUIBILIDADE: diz respeito a efetiva capacidade de ser operado e gerar direitos.

ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • Presunção de Legitimidade e Veracidade: o ato administrativo presume-se verdadeiro e conforme a lei.
  • Autoexecutoriedade: a própria administração pode executar diretamente seus atos, pois o mesmo presume-se verdadeiro
  • Imperatividade: o ato administrativo é extroverso, se impondo sobre a vontade dos terceiros.
  • Tipicidade:

art 168 CC

REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Lei 4717 – Lei da ação popular

  • SUJEITO : é a pessoa a quem a se atribui a prática do ato; O sujeito deve ser capaz e competente;
  • FORMA :
  • OBJETO OU CONTEÚDO :
  • FINALIDADE :

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