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AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR E DOCUMENTOS C.C. PEDIDO LIMINAR

Por:   •  1/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  590 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ,

Autos nº __________

JOANA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº _________, inscrita no CPF sob nº __________, residente e domiciliada na Rua _________, nº ___, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua _________, nº __, na cidade de _________ - UF, vem a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 39, I, do Código de Processo Civil, propor a seguinte

AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR E DOCUMENTOS C.C. PEDIDO LIMINAR

nos termos do artigo 801, 804, 806, 808 e 839 do Código de Processo Civil, em face de FLÁVIO, nacionalidade, estado civil, profissão, com RG __________, inscrito no CPF sob nº ___________, residente e domiciliado na Rua ___________, nº ___, na cidade de Belo Horizonte – MG, pelos fatos e fundamento a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Consta que a requerente teve um breve e esporádico relacionamento amoroso com o requerido, do qual adveio o filho menor Pedro. Após o nascimento da criança, o requerido assumiu sua responsabilidade paterna, tendo, inclusive, registrado Pedro em seu nome.

Ocorre que durante cinco anos o infante esteve exclusivamente sob os cuidados de sua genitora, não tendo o requerido contribuído em momento algum para o sustento do filho, não tendo nem mesmo o procurado para visitá-lo.

                                        Todavia, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a pedido do requerido, a requerente levou o menor para a cidade de Belo Horizonte – MG, local em que Pedro conheceria os avós paternos, sobretudo o avô, que se encontrava acometido de neoplasia maligna. Ocorre que chegando à cidade a requerente fora recebida de forma agressiva pelo requerido, sendo agredida fisicamente por ele e outros familiares que lá se encontravam.

A requerente fora expulsa da residência sob forte ameaça de morte e obrigada a partir da cidade deixando seu filho com a família paterna contra a sua vontade.

Consta que desde aquela data o menor encontra-se na cidade de Belo Horizonte – MG, na posse do pai e seus familiares, que nunca tiveram qualquer contato com Pedro. Ademais, insta consignar que o requerido fez questão de reter consigo todos os documentos pessoais da criança, como certidão de nascimento e carteira de vacinação.

DOS FUNDAMENTOS

Conforme o fato narrado acima, não resta outra medida judicial adequada a não ser a propositura da presente ação cautelar, visando a localização urgente do menor, bem como seu retorno aos cuidados de sua genitora.

Nesse sentido, sob o aspecto do direito processual, a medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida no artigo 839, do Código de Processo Civil, o qual autoriza expressamente o magistrado a “decretar a busca e apreensão de pessoas ou coisas”.

A petição ora apresentada expõe fatidicamente as razões previstas no artigo 804 do mesmo diploma, haja vista o fato justificar a medida urgente “sem ouvir a parte contrária”, cientificando o julgador que, provavelmente a criança esteja na residência do requerido, na cidade de Belo Horizonte – MG.

Já sob o aspecto do direito material, atendendo ao artigo 801, IV, do Código processualista, a requerente pleiteia a medida cautelar em petição escrita, indicando de forma expositiva o receio de se ter os direitos, principalmente, os da criança, ameaçados pelo “periculum in mora” e “fumus boni juris”.

O “prericulum in mora” justifica-se, pois a criança foi arrebatada violentamente das mãos da requerida, provocando em ambas perturbações somáticas e psíquicas que, certamente, se tronarão crônicas a cada dia passado. Importante lembrar que o menor nunca tinha tido qualquer contato com o pai, presumindo-se assim que aquele esteja se sentindo inseguro e amedrontado na presença do genitor.

Já o “fumus boni juris” justifica-se em restabelecer o direito a dignidade da pessoa humana da criança sob aspectos de ordem social e educacional, haja vista que esta fora retirada de seu ambiente familiar, do qual já estava acostumada, para permanecer em um local totalmente desconhecido tanto para ela quanto pela requerida, o que deixa a incerteza se Pedro está sendo bem cuidado nas mãos de desconhecidas pessoas.

Note-se que a medida cautelar revela-se de suma importância, no sentido de garantir a eficácia da sentença que vier a ser prolatada no processo principal, no qual se discutirá a regulamentação das visitas, após tratamento psicológico da criança e estudo social para que se tenha a uma decisão adequada.

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