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AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  25/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.310 Palavras (6 Páginas)  •  151 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ____º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS

RODOLFO ROBERTO DA CUNHA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 789.456.123-00, residente e domiciliado na Rua 23, nº 56, Setor Oeste, Goiânia, Goiás, CEP: 747.989.666-77, e-mail: rodolforoberto@gmail.com, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores que subscrevem, propor

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de CREMILDA VANA ROUSSEFF, brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF: 123.456.789-99, residente e domiciliada na Rua Hortência, quadra 56, lote 89, Setor Velha Vila, Goiânia, Goiás, CEP: 75.555-111, e-mail: tiaroussef@gmail.com, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados.

I- DOS FATOS

O autor vendeu para a ré duas estantes de mogno e uma mesa com seis cadeiras sendo elas mobília empresarial no valor de 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para serem pagos em parcela única no dia 05/01/2017, no dia 05/12/2016 o autor realizou a entrega dos móveis diretamente para a ré.

Após o dia 05/01/2017 o autor procurou a requerida varias vezes para receber o valor, mas a requerida se manteve inerte da situação sem dar nenhuma explicação.

Dessa forma, necessário o uso da presente ação para invocar a tutela jurisdicional do Estado para que a requerida seja compelida a restituir os valores dos móveis.

II - DO DIREITO

A legislação brasileira, em especial o Código Civil, prevê a possibilidade de o credor buscar a satisfação de ser crédito mediante oposição de ação pertinente.

Considerando não trata-se de título executivo, tem-se por derradeira a via adequada para atingir o seu pleito.

No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação pactuada por parte da ré. O que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Ou seja, pela omissão voluntária da ré, que reflete diretamente num prejuízo ao autor tem-se configurando um ato ilícito.

No mesmo sentido, o Código Civil dispõe:

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

No Presente caso, tem – se a demonstração inequívoca da ilicitude do ato da ré ao deixar de pagar os R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), devendo ser condenada ao pagamento.

DA JUSTIÇA GRATUITA

A busca da tutela jurisdicional é monopólio do Estado, por meio do Poder Judiciário, pois segundo o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Logo, o Estado, através do Poder Judiciário assumiu para si o monopólio da jurisdição, visando à solução dos litígios e a paz social.

Uma vez devidamente provocado, o Poder Judiciário é obrigado a efetivar a prestação jurisdicional, devendo aplicar o direito ao caso concreto.

No entanto, nem todos possuem condições financeiras para arcar com as despesas do processo. Assim a gratuidade judiciária veio permitir àqueles que não dispõem de condições econômicas o seu acesso ao Judiciário, visando à solução de conflitos, promovendo a justiça para todos e não para apenas alguns.

Para a sua concessão não importa se o requerente possui patrimônio, rendimentos, se constituiu advogado particular ou está em absoluta miséria. Mister se faz que, no momento, não possua condições de arcar com as custas e os honorários sem prejuízo próprio ou de sua família.

Esse é exatamente o caso do autor que não possui condições de arcar com eventuais custos processuais provenientes da presente demanda, na remota hipótese de necessidade de interposição de recurso, o que sinceramente não acredita ser o caso, mas o faz por amor ao debate, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

O autor, além de suas despesas, ainda precisa custear alimentação, vestuário, moradia, lazer e saúde própria e de sua família, sendo que muitas vezes a verba auferida sequer é suficiente para arcar com todos os seus dispêndios, sendo real e evidente a sua condição de hipossuficiência financeira, tanto é que trabalha como autônomo para complementar sua renda.

Ademais, deve-se levar em conta que a Constituição Federal não exige a condição de miserável para o oferecimento do referido benefício, mas tão somente que a parte comprove insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Confira-se:

Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

Nesse sentido corrobora o entendimento jurisprudencial:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU AS BENESSES DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. QUALIFICAÇÃO DO AUTOR. AGRICULTOR. DECLARAÇÃO DE POBREZA. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 1.050/60. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE.

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