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AÇÃO DE COBRANÇA

Por:   •  14/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.104 Palavras (5 Páginas)  •  130 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS, ESTADO DE SÃO PAULO,

MARCELO, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº, e RG sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, CEP, Campinas/SP, por meio de sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional na Rua, n, bairro, CEP, Cidade/Estado, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor à presente:

AÇÃO DE COBRAÇA

Em desfavor de SEGURADORA FORGET LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, com sede localizada na Rua, nº, bairro, CEP, Porto Alegre/RS, neste ato representada por Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº, e RG sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, CEP, Cidade/Estado, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.

DA JUSTIÇA GRATIUITA

Requer o autor, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, conforme as disposições da Lei nº 1.060/50, uma vez que não possui qualquer condição de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio. Neste particular, é o benefício que se requer deste douto e respeitável juízo.

I - DOS FATOS

A título de esclarecimentos, mister se faz ressaltar que no dia data, o requerente, Marcelo, pactuou com a Seguradora Forget Ltda., contrato de "Seguro Saúde", o qual dispunha de cobertura médico-hospitalar completa nos casos de cirurgias de qualquer espécie.

Ocorre que, dois anos após terem firmado este contrato, o autor tomou conhecimento de uma grave enfermidade renal, sendo o transplante do órgão sua única opção.

Fato é que, de forma inesperada, foi possível encontrar rapidamente um doador compatível com Marcelo, sendo este imediatamente internado e encaminhado à cirurgia, cujo resultado foi obtido de forma muito positiva.

O requerente encarregou-se com o pagamento de todos as despesas derivadas de sua internação, operação, medicação e inclusive, tratamento hospitalar, lhe resultando num valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Entretanto, ao comunicar e solicitar o reembolso dos referidos custos, a Seguradora se negou a pagar o tratamento, apresentando o argumento de que o requerente havia omitido sua condição de saúde antes da assinatura do contrato.

Insta salientar que o requerente não omitiu nenhuma informação sobre sua saúde, bem como agiu com boa-fé a todo momento. O contrato (em anexo, fls.), é caracterizado como de adesão, ou seja, não possui distinções estabelecidas para nenhum contratante.

Percebe-se assim, total desrespeito com a parte requerida, o submetendo à situações de transtorno, vergonha e desespero. Apesar de tamanho constrangimento, o requerente ainda insistiu na tentativa de um acordo com o requerido, mas restaram-se infrutíferas, assim, não lhe restou nenhuma outra alternativa, a não ser a propositura da presente demanda

II - DO DIREITO

Conforme se extrai do aparato fático, pelo princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), o contrato possui eficácia de lei entre as partes, devendo os contratantes zelar pelo seu cumprimento e manutenção. No entanto, ante o inadimplemento contratual de uma das partes, como no caso em tela, surge o direito da parte adimplente de exigir o cumprimento da obrigação.

Dentre estes termos, ficou convencionada a garantia de cobertura médico-hospitalar completa nos casos em que fosse necessária qualquer espécie de cirurgias.

Logo, pode-se assim reconhecer o inadimplemento de obrigação por parte da Seguradora Forget Ltda. no instante em que nega o reembolso de todos os gastos médico-hospitalares decorrentes da cirurgia pela qual o Requerente fora submetido.

Com fulcro na Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, a relação estabelecida entre a Seguradora e o Segurado é nitidamente de consumo, como faz menção o próprio texto da referida Lei:

Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3º, §2º: Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Considerando os artigos transcritos, o conceito de consumidor é compreendido e interpretado de forma extensiva. Desta feita, no caso concreto discutido, ante a relação entre Seguro e Segurado, emprega-se esta Lei.

Além disso, ainda com fundamento no referido Código, os arts. 47 e 51, inciso IV, preveem que as cláusulas contratuais devem ser apreciadas de forma que favoreçam mais os consumidores, sendo nulas de pleno direito aquelas que os coloquem em estado de indiscutível desequilíbrio. 

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