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Açao contra qualicorp

Por:   •  6/7/2015  •  Projeto de pesquisa  •  3.272 Palavras (14 Páginas)  •  1.187 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ..../ – RJ.

VANESSA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , onde receberá notificações/intimações, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E TUTELA ANTECIPADA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em face de QUALICORP inscrito no CNPJ nº. xxxxxxxxxxx situada a xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Centro Rio de Janeiro, RJ, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato tratada como PRIMEIRA RÉ,

UNIMED RIO inscrito no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada a xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxRio de Janeiro, RJ, xxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato ato tratada tratada como como SEGUNDA RÉ pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, nos termos da Lei nº 1.060/50, requer a parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, sob a afirmação de não possuir condições financeiras para arcar com à custa processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

DOS FATOS

A Autora é cliente DO PRIMEIRO RÉU desde 15/12/2013, através da contratação de PLANO COLETIVO POR ADESÃO, na categoria DELTA 2 sob o numero 0037000002169907-3, com direito a acomodação individual de abrangencia nacional, conforme consta em contrato assinado com a SEGUNDA REQUERIDA (DOC. EM ANEXO).

Por motivos financeiros, foi forçada a inadimplir com o pagamento do plano de saude, fazendo com que atrasasse os pagamentosd das mensalidades, foi quando entrou em contato com a PRIMEIRA REQUERIDA para regularizar o plano de saúde, sendo certo que a atendente lhe informou que deveria ligar para um número telefônico da central de negociação da primeira ré, que poderia lhe fornecer modalidades de quitação, bem como as guias para pagamento, tendo em vista que só esta empresa poderia atualizar os pagamentos, emitindo as referidas guias para a adimplência da autora para com as rés.

No dia 16 de maio a autora ligou para o plano de saude com o devido protocolo de nº 100437593 solicitando parcelamento do plano de saude para que não perdesse o mesmo, foi informada pelo atendente que o plano estaria suspenso por inadimplencia, mais que se fizesse um acordo financeiro dos meses em atraso depois de 7 dias do pagamento do referido acordo seu plano seria reativado. Contente com a noticia a autora aceitou o acordo para pagamento dos meses atrados de fevereiro, março e abril nos seguintes termos:

Seria pago 3 parcelas de 360,72 a serem pagos ate o dia 21 de cada mês, e apos 7 dias do pagamento da primeira parcela do acordo o plano seria reativado e que os boletos para pagamento chegariam no seu e-mail pessoal, e qualquer problema no recebimento do boleto seria necessario ligar para a central de atendimento da primeira ré, solicitar a transferencia para o setor de reativação e informar o protocolo acima mencionado.

Passaram-se dias e os boletos para pagamento não foram recebido pela autora, e conforme orientada pela preposta da ré no dia 27/05/2014 ligou para a central de atendimento informando o ocorrido, bem como o numero de protocolo para obter informações do atraso do envio dos boletos, já quecomo foi acordo financeiro a autora não tinha acesso a segunda via diretamente pelo site da primeira ré.

Ocorre que o preposto da ré na ligação de protocolo Nº 10119322 informou que o anterior acordo não havia sido computado e que o plano estaria cancelado. Surpresa com a informação a autora indagou os numeros de protocolos anteriores, e disse que o erro não foi a autora e sim da ré, e solicitou uma solução, ppois não queria ter seu plano cancelado, já que estaria disposta a realizar todos os pagamentos pendentes, o preposto da ré entao disse que iria analisar a solicitação e retornar a ligação para a autora.

Foi entao que o preposto retornou a ligação para autora com o numero de protocolo nº 1000536517, informou que teria que celebrar outro acordo para pagamento dos debitos anteriores em 3 parcelas de 360,725, a serem pagos respectivamente nos dias 29/05 29/06 e 29/07 , a qual informou que iria enviar por e-mail, as guias para pagamento do referido acordo, para que pudessem ser pagas, como também se prontificou a comunicar à segunda REQUERIDA do não cancelamento e continuidade normal do plano de saúde em espeque.

Assim que os respectivos boletos chegaram no e-mail da autora a mesma fez os pagamentos mês a mês, e foi orientada pelo preposto que dentre os meses do acordo teria que pagar a parcela do acordo bem como a mensalidade do mês corrente, sendo pagos todos os boletos ora em anexo.

Assim que quitou as parcelas do acordo ligou para a central de atendimento solicitando recibos de quitação do acordo, sob o numero de protocolo 101010177, foi informada pelo preposto MARCIO , que o acordo já havia sido quitado, que enviaria os comprovantes de quitação para o email da autora bem como que seu plano já estava regularizado e pronto para uso.

Ocorre que não aconteceu. A autora estava em inicialização dos exames para a intervenção cirurgica da cirurgia bariatrica e teve que interromper pela noticia inesperada que seu plano de saude havia sido excluido.

No dia 21 de julho de 2014 a autora solicitou agendamento de consulta na clinicia de obesitade situada em borafogo para inializar os procedomentos da cirurgia, bem como a realização e marcação dos exames e foi surpreendida com a infpormação da atendente que seu plano havia sido suspenso. Inconformada e surpresa com a informação, novamente a autora ligou para a acentral de atendimento da ré pelo numero de protocolo 101243816 no dia 25 de julho de 2014, solicitando informações do motivo que o plano da autora estaria suspenso, foi informada pelo preposto que havia debitos e que era para enviar o comprovante de quitação das parcelas do acordo, a autora assim o fez e o preposto informou que solicitou a reativação do plano para a segunda ré. Importante salientar que o atendente informou também que a situação cadastral da autora deveria estar restabelecida após 07 (sete) dias da efetivação do pagamento da primeira fatura devida do referido acordo, enviadas por e-mail e que apos esse prazo a autora já poderia usa-lo normalmente.

Vale destacar também que a autora, em momento algum, rompeu o contrato, tendo pago as mensalidades, mesmo sem a certeza do fiel atendimento das suas necessidades pelo Plano de Saúde, estando rigorosamente adimplente ao plano de saúde.

Passaram

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