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Ação de Cobrança

Por:   •  26/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.272 Palavras (6 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DO FORO DA COMARCA DE xxx, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

CEBOLINHA SANTOS, brasileiro, solteiro, mecânico, portador da cédula de identidade RG nº 0000000000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua João Alfredo, nº 01, centro, na cidade de Sobradinho/RS, CEP 96900-000, vem, por intermédio de seus advogados xxx, inscrito na OAB/RS sob o número xxx e xxx, inscrito na OAB/RS sob o número xxx, ambos com endereço profissional na xxx, procuração em anexo, onde recebem intimações, propor, com base no artigo 757 e seguintes do Código Civil Brasileiro, pelo procedimento ordinário, propor a presente,

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de, SEGURADODORA TUA VIDA RESOLVIDA LTDA, CNPJ 00.000.000/0000-00, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº 2565, Sala 02, Centro, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP 95002-223, pelas razões de fato e fundamentos de direito a seguir expostos.

PRELIMINARMENTE

1.        DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 

O Requerente solicita a Vossa Excelência, que lhe seja concedido o BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos termos da Lei nº 1.060/50 e demais legislações que regem a matéria, tendo em vista não ter condições de arcar com as custas do processo e honorários de advogado, ante o valor do objeto da ação, que ora se pretende discutir, pagamento de apólices de seguro de vida. 

2.        DA INVERSÃO DO ÔNUS DO ÔNUS DA PROVA 

É bom consignar que a presente ação envolve relação de consumo ancorada em contrato de adesão, do tipo seguro de vida, onde as cláusulas contratuais hão de ser interpretadas em favor do hipossuficiente, no caso, o Requerente. Também, diga-se de passagem, não ser incomum que, em seguros desta ordem, as companhias seguradoras, objetivando atingir um número expressivo de segurados, negligenciem as informações, compensando assumir o risco no confronto com o elevado número de aderentes. 

Convém ressaltar que, sobre a incidência do CDC aos contratos de seguro preconiza Cláudia Lima Marques: 

"Resumindo, em todos estes contratos de seguro podemos identificar o fornecedor exigido pelo art. 3º, do CDC e o consumidor. Note-se que o destinatário do prêmio pode ser o contratante com a empresa seguradora (estipulante) ou terceira pessoa, que participará como beneficiária do seguro. Nos dois casos há um destinatário final do serviço prestado pela empresa seguradora" (Contratos no Código de Defesa do Consumidor, 3. ed., RT, 1999, p. 196). 

E no tocante ao disposto no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova só poderá ocorrer diante da conjugação de dois elementos, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor. 

No que atine à hipossuficiência do Requerente, é consabido que, ao pactuar com as empresas de seguro, não é propiciada ao contratante nenhuma discussão acerca das cláusulas e condições contratuais; impõe-se a ele, simplesmente, a adesão ao pacto, sem propiciar-lhe a aceitação das condições apresentadas

Além disso, não se pode exigir do consumidor que compreenda a legalidade ou não das cláusulas, ou a complexidade dos termos contratuais estabelecidos. 

Dessa forma, constata-se, de forma evidente, a hipossuficiência técnica do Requerente, já que é a parte mais fraca nos vínculos contratuais, aqui em análise. 

Com relação a verossimilhança da alegação, por sua vez, a mesma está consubstanciada na contraprestação do seguro de vida, cabendo à seguradora Requerida eximir-se da responsabilidade a que lhe foi atribuída.

Enfim, verificada, além da hipossuficiência, a presença do requisito da verossimilhança das alegações, conforme acima examinado, deve prevalecer a inversão do ônus da prova.

Diante do exposto, o Requerente solicita a este Douto Juízo que determine a inversão do ônus da prova, no sentido de que a seguradora Requerida apresente a cópia dos contratos de seguro celebrados.

DOS FATOS 

Inicialmente, o Requerente CEBOLINHA SANTOS, celebrou um contrato com a Seguradora TUA VIDA RESOLVIDA LTDA, adquiriu uma apólice de seguro de vida nº 000.000000.-00, sendo que constava no instrumento cobertura médico-hospitalar completa nos casos de cirurgia de qualquer espécie.  

É importante registrar que, o valor das prestações referente a cada um dos contratos de empréstimo, todos os meses, era descontados diretamente da conta bancária do Sr. CEBOLINHA SANTOS.

Acontece, porém, que por uma infelicidade do destino, após quatro anos da contratação do Seguro de Vida, o Sr. CEBOLINHA SANTOS foi diagnosticado com problemas cardíacos graves, e por tal razão foi submetido a cirurgia de transplante de órgãos, assim que surgiu doador compatível.

A cirurgia foi bem sucedida. No entanto, a seguradora negou a cobertura de despesas do Requerente, que totalizou um montante de R$ 55.00,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme comprovante em anexo, alegando que a doença desenvolvida pelo Requerente era pré-existente à assinatura do contrato e que o enfermo sabia da doença quando da contratação.

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