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Ação de Desaposentação

Por:   •  30/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.841 Palavras (8 Páginas)  •  205 Visualizações

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito do Juizado Especial

JOSÉ, brasileiro, (estado civil), consultor de vendas, portador do RG: xxxxx SSP e CPF: xxxxxxxxx-xx, residente e domiciliado a (endereço), por seus advogados subscritos, vem mui respeitosamente perante V. Exc., com base nos artigos 5º, II da CF/88e da Lei 8.213/91, propor a presente:

AÇÃO ORDINÁRIA DE DESAPOSENTAÇÃO CUMULADA COM NOVA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Contra o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, autarquia federal, com procuradoria regional situada na (endereço completo), bairro xxxxx, CEP: xx.xxxx-xxx, consoante os fatos e fundamentos a seguir exarados:

1 – PRELIMINARMENTE:

a) Da Justiça gratuita

Requer o Benefício da Justiça Gratuita com o escopo no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95, conforme a seguir;

Art. 54: O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas e despesas.

b) Da prioridade na tramitação processual

Requer a aplicação da Lei 10.741/03, que DA PRIORIDADE A PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS EM PROCESSOS E DILIGÊNCIAS JUDICIAIS, in verbis:

Art. 71: É assegurada a prioridade na tramitação do processos e procedimentos e na execução doa atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§1º O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício a autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essas circunstâncias em local visível nos autos do processo.

Assim, requer, que lhe seja concedido o benefício da legislação do idoso, dando-se, assim, prioridade ao julgamento do presente pedido, ora requerido, anotando-se, inclusive, a presente observação na capa dos Autos, “PRIORIDADE” – ESTATUTO DO IDOSO – LEI 10.741/03”, o qual deverá ser identificado na forma estipulada, pois o Suplicante tem mais de 60 (sessenta) anos de idade, tendo nascido no dia 18/02/1950, ou seja, já contando com 66 (sessenta e seis) anos de idade, ex vi da inclusa cópia do seu RG.

2 – DOS FATOS:

O Postulante exerceu atividades laborais desde (incluir data de admissão) até (incluir data de aposentadoria), classificando-se, portanto, como “segurado obrigatório” do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na modalidade: empregado na forma do artigo 11, alínea ‘a’ da Lei 8.213/91.

Observa-se, no entanto, que em (incluir data de aposentadoria), o Requerente, depois de preenchidos todos os pressupostos legais exigidos à época, aposentou-se por TEMPO DE SERVIÇO, na forma do artigo 201 da CF/88 e do artigo 52 da Lei 8.213/91, sendo certo que a partir de então passou a receber o benefício número: xxx.xxx.xxx-x (42), o qual corresponde hoje, ao valor de R$ 1.642,34 (hum mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) conforme estrato anexo.

Assim, vem recebendo o supramencionado benefício previdenciário, de forma legal, até a presente data.

Ocorre que, o Demandante, ora já mencionado, após aposentar-se na modalidade TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ESPÉCIE 42, de forma proporcional, e necessitando complementar sua renda familiar, já que o valor de sua aposentadoria era (e é) insuficiente para manter um padrão de vida razoavelmente parecido com o padrão antes da aposentadoria, voltou a laborar e, consequentemente, também a verter suas contribuições obrigatórias para a Seguridade Social.

Já contribuiu, a contar do início do seu labor após a aposentação até a presente data, mais 7(sete) anos, contabilizando (contar as contribuições nesse período e somar com 132) (incluir a data até onde será feito o pedido de revisão).

Dessa forma, nota-se que ao realizar a somatória do tempo de serviço/contribuição do requerente, desde o início de seu labor mais o período de contribuição após aposentadoria o Requerente possui hodiernamente, mais de (incluir o tempo total de contribuição) anos de contribuição, ou seja, lapso temporal este suficiente para aposentar-se na modalidade tempo de contribuição (integral), o que lhe seria mais benéfico conforme se verá a seguir.

3 – DO DIREITO E DA DESAPOSENTAÇÃO:

No caso em específico, o requerente deseja optar pela concessão de novo benefício, o qual leva em consideração o novo tempo contributivo após sua aposentação. Isto porque esta nova prestação previdenciária, conforme se demonstra no decorrer dessa exordial, certamente lhe é mais vantajosa.

Entretanto, é sabido que para a concessão de benefício acima descrito, o requerente, deverá RENUNCIAR a prestação de aposentadoria já concedida, por conta da proibição legal de cumulatividade de percebimento de duas aposentadorias, instituto-técnico este que foi denominado pela doutrina de DESAPOSENTAÇÃO, a qual o brilhante doutrinador Fábio Zambitte Ibrahim, em sua obra ‘Curso de Direito Previdenciário’ – 9ª ed. – Rio de Janeiro: Impetus, 2007, página 610, definiu como sendo:

“... a reversão da aposentadoria obtida no Regime Geral de Previdência Social, ou mesmo em Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos com o objetivo exclusivo de possibilitar a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário”

Cumpre, neste momento, relatar que a situação mais corriqueira de aplicação do instituto previdenciário da DESAPOSENTAÇÃO ocorre nos casos em que segurados aposentados do Regime Geral de Previdência Social ingressam em cargo público, ou mesmo quando ainda vinculado ao Regime Geral, continuam ou retornam a exercer atividades laborais, hipótese esta, aplicada ao caso em tela.

Vale ressaltar que não deve prosperar a possível argumentação do Demandado no sentido de que um tempo de serviço não pode ser contado quando já tiver sido considerado para a concessão de outra aposentadoria, haja vista que a vedação legal se restringe a vista da cumulatividade de aposentadorias concomitantes e não sucessivas, como se requer no presente caso.

Ora, o requerente deseja apenas recalcular a aposentadoria com as novas contribuições.

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