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Ação de Indenização

Por:   •  17/1/2018  •  Dissertação  •  2.207 Palavras (9 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA-MA

 

 

 

 

THIAGO HENRIQUE GOMES NASCIMENTO, brasileiro, casado, RG n° 14712939 SSP/MG, CPF 078032076-00, residente e domiciliado na Rua Medeiros Neto,n° 1989, Vila Maranhão, CEP 65930-000, vem, respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, através de sua advogada que esta subscreve (procuração em anexo), com fulcro no Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil, apresentar

 

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/C TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS

Em desfavor de MOTOROLA DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 62.288.584/0001-08, localizada Rua Paes Leme 525, 5° andar, Pinheiros, São Paulo Cep: 05424-010. Pelos motivos que passa a expor.

 

 

I - DOS FATOS

        O requerente é cliente da empresa requerida, pois realizou a compra de um aparelho do Sr. Vicente Pereira de Sá Junior, no mês de setembro de 2016, conforme nota fiscal em anexo,  de um aparelho MOTO G (4ª GERAÇÃO) 16gb -preto. Ocorre que alguns meses depois o carregador do aparelho acima mencionado deu problema, qual seja, não funcionava mais, ou seja não exercia a sua exclusiva função. Quando o requerente  percebeu o defeito no produto de imediato acionou a loja Americanas, a qual foi fornecedora do aparelho e informou o ocorrido, e esta informou ao requerente que tinha que acionar a Motorola em sua autorizada para que o problema foi sanado da melhor forma possível, e assim o requerente fez Excelência conforme documentos em anexo..

Todavia ao entrar em contato com a Motorola, esta pediu que o requerente enviasse o produto com defeito, ou seja, o carregador do telefone móvel para a autorizada via correios, e assim fez o requerente da data 14/02/2017, conforme se nota, a empresa requerida enviou o produto de volta, com o pretexto que não poderia receber apenas o produto com o defeito, mais também tinha que ser enviado o aparelho móvel, ou seja, o telefone celular.

 Ocorre que, o requerente não possui outro aparelho celular e não tem condições de enviar o único que possui, haja vista que depende do aparelho para trabalho, bem como no aparelho existe dados de suma importância como informações e dados bancários que rotineiramente o requerido utiliza.

Nada justifica Excelência o requerente ter que enviar o seu único aparelho para a assistência, se o mesmo não se encontra com defeito, ainda mais quando  se tem dados importantes e usados diariamente. Afirmo ainda Excelência que conforme conversa em anexo, nota-se que o requerente ainda propôs que a requerente enviasse um aparelho reserva, mais infelizmente tal acordo não logrou êxito.

Agora Excelência que até a presente data o requerente encontra-se com o produto em casa com defeito sem poder utilizar em razão desta situação constrangedora.

    Em síntese estes são os fatos.

II – DA TUTELA ANTECIPADA

        São requisitos para a concessão da tutela antecipada o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em síntese o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”. Assim dispõe a Lei nº 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor:

Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficiência do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.

E destaco ainda o Código de Processo Civil que diz

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

O autor já sofre impactos negativos, pois encontra-se coagido para entregar o seu único aparelho, sendo que o produto com defeito é apenas o carregador.

III - DO DIREITO

A) DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

        É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se as empresas rés como fornecedora/prestadora de serviços e, portanto, fornecedora nos termos do art.  do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art.  do mesmo diploma. Assim descrevem os artigos acima mencionados:

 

        Lei. 8.078/90 - Art. . Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

 

        Lei. 8.078/90 - Art. . Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Importante frisar que a relação jurídica existente foi inteiramente pactuada na localidade da empresa, inclusive com o automóvel sendo guinchado até o local. Não restam dúvidas que o negócio jurídico tem respaldo na Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

B) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

        No contexto da presente demanda, há possibilidades claras de inversão do ônus da prova ante a verossimilhança das alegações, conforme disposto no artigo  do Código de Defesa do Consumidor.

 

        Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, seguindo as regras ordinárias de expectativas.

        Desse modo, cabe ao requerido demonstrar provas em contrário ao que foi exposto pelo autor. Resta informar ainda que algumas provas seguem em anexo. Assim, as demais provas que se acharem necessárias para resolução da lide, deverão ser observadas o exposto na citação acima, pois se trata de princípios básicos do consumidor.

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