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Ação de Interdição

Por:   •  25/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.110 Palavras (9 Páginas)  •  273 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BLUMENAU – SANTA CATARINA.

JULIA INÁCIO DADDA, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-01 e C. I. 777.777 SSP/SC, residente e domiciliada na Rua Cravos, Bairro Canela n° 81 CEP 89011-000, Blumenau – SC, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua procuradora subscrita, que apresenta mandato incluso requerer a presente


AÇÃO DE INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE LIMINAR

em beneficio de LAMBERTO MENDES FILHO, brasileiro, solteiro, atualmente desempregado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-02 e C. I. 111.111-7 SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Cravos, Bairro Canela n° 81 CEP 89011-000, Blumenau – SC, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

1. DOS FATOS

A Requerente é legítima companheira por mais de 18 (dezoito anos) do Interditando, e com este teve 4 filhos, e durante a União Requerente e Interditando, não adquiriram nenhum patrimônio.

Em 02/05/2012 o interditando sofreu um grave acidente de trânsito, ficando em coma por semanas e desde então, devido às sequelas físicas permanentes, está impossibilitado de realizar as atividades que praticava normalmente, inclusive de prover o sustento da família, pois desde o acidente não apresenta condições de trabalhar.

Conforme os exames e laudos médicos em anexo ficam comprovados a situação de incapacidade definitiva do Interditando, que depois do acidente lhe causou inúmeras seqüelas, das quais tarefas comuns do dia a dia tornaram-se difíceis de serem realizadas, tendo que contar com a ajuda companheira e ora Requerente para lhe auxiliar nas tarefas mais comuns do dia a dia, tais como: se locomover, tomar banho, se alimentar, etc.

A Requerente vem fazendo o possível para cuidar da família e principalmente do companheiro inválido, mas como não exerce trabalho remunerado depende atualmente de ajuda esporádica de familiares e vizinhos, o que tornou a situação precária.

Ainda diante do tempo em que o Interditando está afastada do trabalho, a empresa juntamente com a Requerente e com o Interditando, optou por rescindir o contrato de trabalho.

Ocorre que para que a Requerente possa retirar o seguro desemprego e pleitear outros benefícios em nome do companheiro, é necessária uma ordem judicial nomeando a Requerente como representante legal para agir em seu nome, pelo fato de estar incapacitado de resolver sozinho seus interesses. Assim, por estarem passando necessidade financeira e possuir direito de receber tais benefícios, a Requerente pleiteia a presente Ação para exercer seus direitos.

Destaca-se ainda, o fato do Interditando ter seu contrato de Trabalho rescindido, e os valores recebidos serão depositados em sua conta corrente, entretanto, o recebimento desses valores exige uma série de formalidades perante a instituição financeira, em face das quais o Interditando não mais possui condições de atender. Portanto, vê-se a necessidade do reconhecimento da medida pleiteada através da presente ação, sob pena do Interditando restar prejudicado, inclusive com os obstáculos que serão impostos ao recebimento do benefício previdenciário que viabiliza o seu próprio sustento. 

2. DO DIREITO

Devido ao seu estado de saúde do Interditando, o qual já restou suficientemente identificado na exposição fática acima apresentada, tem-se que o mesmo se encontra completamente incapaz de gerir, por si só, os atos de sua vida civil, sendo, por conseguinte, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, nos termos do artigo 3º, II, do Código Civil que preceitua, que são absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

2.1. Da Legitimidade da Requerente

A Requerente é parte legítima para requer a interdição do Interditando, tendo em vista que é atual companheira do mesmo, conforme dispõe artigo 226 §3° Constituição Federal, a União estável é reconhecida como entidade familiar.

Ainda conforme dispõe o artigo 1.768, II do Código Civil, a interdição poderá ser promovida pelo cônjuge, ou por qualquer parente. Assim sendo tendo em vista que ambos convivem em União estável a medida pode ser imposta pela Requerente e companheira do Interditando, visto que embora não são casados, há amparo legal dessa modalidade.

Além dos artigos supra a Requerente é parte legítima por força do artigo 1.775 do Código Civil, pois este se refere ao cônjuge ou companheiro que é de direito, curador do outro, quando interdito.

2.1. Da Curatela

De início, cumpre destacar que a curatela é o encargo público, cometido por lei a alguém, para reger, defender e administrar os bens (quando houver), de maiores incapazes, que, por si só, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental.

Ainda conforme artigo 1.767, I Código Civil, aqueles que por enfermidade, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil estão sujeitos à curatela, portanto a manifesta incapacidade do interditando para atuar na vida civil o torna sujeito à curatela, que dentre outros motivos, por enfermidade, que é o caso que aqui se discute.

No caso em tela cuida-se de um processo de interdição, onde se busca a nomeação de curador provisório, a fim de proteger os direitos do Interditando, que é pessoa lúcida, mas apresenta graves problemas de saúde e insuperável limitação física, que o torna inválido para desenvolver qualquer atividade laboral.

Em razão disso, há necessidade de proteger a pessoa do Interditando, companheiro da Requerente, e inequivocamente apresenta limitação física, como ficou demonstrado através dos exames anexados.

Ou seja, o Interditando apresenta incapacidade permanente para desenvolver atividade laboral e participar ativamente da vida social, necessitando de acompanhamento permanente, inclusive para representá-lo perante o órgão previdenciário, a fim de receber o auxílio doença, que recebe em razão do acidente que lhe deixou enfermo, diante da sua inequívoca invalidez permanente para o labor.

Ainda diante da dispensa do trabalho, a Requerente é quem ficara responsável pela retirada dos valores da rescisão, nos órgãos competentes das verbas trabalhistas a que o Interditando faz jus.

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