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Ação penal privada e Ação civil ex delicto

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Por:   •  18/9/2013  •  Seminário  •  385 Palavras (2 Páginas)  •  419 Visualizações

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Título

Ação penal privada e Ação civil ex delicto

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

7

Tema

Ação penal privada e Ação civil ex delicto

Objetivos

O aluno estabelecerá nesta aula, as diferenças entre a ação penal pública e ação penal privada, e terá o conhecimento da tirularidade e prazo para propositura da ação, seus

requisitos. Compreenderá a independência entre as ações cível e penal, bem como acerca da ação indenizatória decorrente do ilícito penal.

Estrutura do Conteúdo

Ação Penal de Iniciativa Privada. Titularidade. Queixa: Prazo, requisitos, rejeição, aditamento. Princípios: oportunidade, disponibilidade, indivisibilidade e intranscendência.

Renúncia, perdão e perempção. Ação Penal nos crimes contra dignidade sexual. Ação penal privada personalíssima. Condições específicas para o exercício da ação penal

privada. Sucessão processual. Aditamento à queixa exclusiva pelo Ministério Público e pelo querelante. Ação civil ex delicto. Sistemas processuais de reparação do dano: arts.

186, 187, 927/930 e 935 do CC, arts. 265, IV ?a?, 475, N, inc. II do CPC, art. 91,I do CP e arts. 63, 64, 387, IV do CPP. Efeitos da sentença penal condenatória e absolutória.

Causas de exclusão de ilicitude penal e o dever de reparar o dano.

Aplicação Prática Teórica

CASO 01:

Marco Aurélio, Rafael, Glauco e Ricardo foram indiciados por crime de ação privada. A investigação penal foi frutífera, pois foram colhidos fortes indícios de

autoria e materialidade delitivas. Dentro do prazo decadencial, movida por interesses econômicos, a vítima propôs queixa apenas contra três dos

indiciados. Pergunta-se: como deve posicionar-se o MP, quando tiver vista da queixa? Responda, fundamentadamente, explicitando lei, doutrina.

Exercício Suplementar

1- Acerca da ação civil ex delicto, assinale a opção correta.

a) Segundo o CPP, a sentença absolutória no juízo criminal impede a propositura da ação civil para reparação de eventuais danos resultantes do

fato, uma vez que seria contraditório absolver o agente na esfera criminal e processá-lo no âmbito cível.

b) O despacho de arquivamento do inquérito policial e a decisão que julga extinta a punibilidade são causas impeditivas da propositura da ação

civil.

c) A execução da sentença penal condenatória no juízo cível é ato personalíssimo do ofendido e não se estende aos seus herdeiros.

d) Ao proferir sentença penal condenatória, o juiz fixará valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os

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