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CASO CONCRETO CIVIL VI

Por:   •  9/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  396 Palavras (2 Páginas)  •  265 Visualizações

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Caso Concreto

Semana 04

a) Sim, uma vez que, o prosseguimento da celebração do casamento pode ser dada por qualquer pessoa sem competência exigida em lei, conforme o art. 1554 CC.

b) Sim, uma vez que fora declarada a aceitação dos nubentes de forma pública, perante as testemunhas e da autoridade competente, conforme o art. 1514 do CC.

Objetiva:

Alternativa (A)

Processo Penal II

Caso concreto Semana 01

1) No caso narrado pode afirmar que se tem uma prova ilícita e uma prova derivada da ilícita. O princípio a ser alegado no caso é o Princípio da Inadimissibildade da prova ilícita/ derivada da ilícita e principio da Presunção da inocência.

Objetiva:

Alternativa correta:

(C).

Processo Penal II

Caso concreto semana 02

1) Não, pela regra do artigo 207 CPP, pois o padre está proibido em razão do seu ministério.

Objetiva

Alternativa

(C)

CASO CONCRETO SEMANA 03

1) O caso refere-se à sociedade empresária ''Corre-corre'', especializada em transportes executivos, que ingressou em face da seguradora ''Durma Tranquilo Cia de Seguros'' pleiteando ação de cobrança com fulcro no descumprimento do art.757 do CC (previsão do contrato de seguro) e art. 6º, III do CDC (Direito de informação do consumidor) e art. 54, §4º do CDC (vedação a cláusula limitativa de direito do consumidor), pelo não pagamento de indenização de seguro quando do furto de um dos veículos de sua frota, estando o veículo segurado contra roubo e furto.

No caso supracitado observa-se a quebra de vários Princípios, dentre eles:

1- Princípio da Garantia e Confiança, pelo fato conforme o Art. 757, CC, da seguradora não ter garantido o interesse legítimo do segurado, ou seja, o objeto (seguro) feito pelo “Corre-corre”.

2- Princípio da Solidariedade, pelo fato que pessoas só fazem seguro por estarem expostas aos mesmos riscos, e o seguro é a única forma de que cada um tem de enfrentar uma vida cheia de riscos.

3- Princípio da Mutualidade, é a razão da existência dos seguros. É o suporte econômico essencial em toda operação de seguro, haverá sempre um grupo de pessoas expostas aos mesmos riscos que contribuem, reciprocamente, para reparar as consequências dos sinistros que possam atingir qualquer delas.

Além disso, percebe-se que a falta de pagamento não ocorreu por inerência da Empresa de Seguros, mas de acordo com a Reclamante, pode também ser incluída a quebra do Principio da Boa-fé, pelo fato da mesma ter acreditado na honestidade e comprometimento da Seguradora contratada, fato não ocorrido devido a falta de cumprimento do referido contrato pela já citada Seguradora.

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