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CONSTITUCIONALISMO

Por:   •  13/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.063 Palavras (17 Páginas)  •  196 Visualizações

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DIREITO CONSTITUCIONAL

        

03/08/2015 – 2ª Feira

Sábados Letivos: 22/08, 19/09, 24/10, 21/11 12/12 – Sábados Letivos

27/08 – Prova Multidisciplinar (6,0)

14/09 – Trabalho em Sala – 10 Pontos (10)

28/09 a 05/10 – Semana de Provas – 20 Pontos

16/11 - Trabalho em Sala – 10 Pontos

01 a 14/12 – Semana de Provas – 40 Pontos

10 Pontos – ?

Bibliografia: Marcelo Novelino – Direito Constitucional

                       Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado

“A Constituição Federal está acima de todas as áreas do Direito”

1º Evento Histórico

1500  Descobrimento

1530  Colonização

1824  Carta Imperial

1889  Proclamação da República

1891  Constituição

1934  Getúlio Vargas

1937  Constituição

1946  Constituição

1969  Golpe Militar

1969  Constituição Federal

1988  Constituição Vigente

Constitucionalismo

Em sentido amplo  Está relacionado à existência de uma constituição em um Estado.                                                          Em sentido estrito ⇨ O constitucionalismo costuma ser relacionado a duas ideias básicas, limitação de poder e garantia dos direitos.

Fazes do Constitucionalismo

  1. Constitucionalismo Antigo / da Antiguidade                                                                                 Era somente uma ideia do que é o constitucionalismo hoje. As constituições eram consuetudinárias, relativo aos costumes. (Ex. Estado Hebreu, Grécia, Roma e Inglaterra).
  2. Constitucionalismo Moderno                                                                                                           Final do século XVIII até 2º Guerra Mundial. Surgimento das primeiras constituições escritas.                                               

2.1) Constitucionalismo Liberal / Clássico

Final do século XVIII até 1º Guerra Mundial. Nascimento do direito de primeira dimensão, direito à liberdade. (Ex. Constituição Norte Americana 1787 e Constituição Francesa 1791).

2.2) Constitucionalismo Social                                                                                                                    1º Guerra Mundial até 2º Guerra Mundial. Nascimento do direito de segunda dimensão, direito à liberdade mais direito a igualdade. (Ex. Constituição do México 1917 e Constituição de Weimar 1919).

3) Constitucionalismo Contemporâneo                                                                                                   

Período pós 2º Guerra Mundial. Nascimento do direito de terceira dimensão, direito à liberdade mais direito a igualdade mais direito a fraternidade. A dignidade da pessoa humana passou a ser o valor constitucional supremo. O Estado existe para o indivíduo e não o indivíduo existe para o Estado

10/08/2015 – 2ª Feira

  1. Pós-moderno ou pós-positivismo

Pode ser considerado como um movimento do pós-modernismo. Dentre suas características principais, podem ser mencionadas positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais, onipresença dos princípios e das regras, inovações hermenêuticas, densificação da força normativa do Estado e o desenvolvimento da justiça distributiva. Segue um modelo axiológico.

Constituição

Sentido Sociológico  A constituição segundo Lassale só seria legítima se representasse o efetivo poder social, seria então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

Sentido Político  A constituição segundo Carl Schmitt, em razão de ser a constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.

Sentido Material e Formal:

Material  Constitucional será aquela norma que define e trata das regras estruturais da sociedade e de seus alicerces fundamentais.

Formal  São aquelas normas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o das demais normas.

13/08/2015 – 5ª Feira

Doutrinas de Pedro Lenza

Conceitos de Constituição

Sentido Sociológico  Soma dos fatores reais da sociedade. Fatores reais de poder de uma sociedade. Depende dos contextos históricos da sociedade e de quem está no poder. Reflete os fatores de poder real da sociedade.

Sentido Político  Resultado do titular do poder político. Decisão de quem detém o poder político, faz a diferença se a constituição é outorgada ou promulgada (vontade popular).

Sentido Formal  Normas e regras que são formalmente constituídas (escritas).

Sentido Material  É materialmente constituição. Retratam aquilo que uma determinada sociedade em um momento histórico quer que exista em sua constituição. (Ex. Tratados internacionais sobre direitos humanos são normas materialmente constitucionais apesar de não estarem formalmente na constituição).

Sentido Jurídico  A concepção de Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale a norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. Resumindo, para Kelsen, a Constituição é uma criação humana lógico jurídica. Serve como fundamento de todo o ordenamento jurídico.

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