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Caso Concreto Civil 2: Obrigação Natural

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Por:   •  21/9/2014  •  Ensaio  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  242 Visualizações

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Caso Concreto 02 Civil 2

01. Sim, para marina fazer jus á restituição do valor pago, deverá apenas demonstrar que efetuou o pagamento antes do implemento da condição. Artigo 876 do código civil. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

02. Obrigação Natural. Sendo natural, a obrigação permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir a sua prestação.

03. Letra D.

04. Letra

Caso Concreto 03 Civil 2

1) A, Accipiens= credor= sujeito ativo= Ivan

Solvens= devedor= sujeito passivo= Adoaldo

Fonte Imediata= Contrato de compra e venda

Fonte Mediata= A lei

Objeto Imediato= Obrigação da coisa certa

Objeto Mediato= Livro.

B, Ivan poderá resolver a obrigação e exigir perdas e danos mais equivalência nos termos do artigo 234 parte final, uma vez que precisaria do livro até a data marcada para que pudesse estudar para a prova que se realizaria no dia 06 de outubro.

2) Carlos= accipiens

Andressa= solvens

Trata-se de uma obrigação civil, indivisível, de termo (evento futuro e certo), e diferida. A sua fonte mediata é a lei e a fonte imediata obrigação de dar coisa certa. O seu objeto imediato é o contrato de casa e o objeto mediato é a casa obrigação de restituir. Contrato de comodato= obrigação de restituir. Objeto imediato= obrigação de restituir, objeto mediato= casa. Não pode ser substituída por outra de valor equivalente, a não ser que o credor aceite. No caso da chuva Andressa não responderá com culpa, art. 238, o credor perderá. Com o alagamento houve perda parcial sem culpa de Andressa, aplica-se o art. 240. Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, se intencionalmente houve-se culpa aplica-se a regra do artigo 240 parte final.

3) Letra A

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