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Caso Concreto - Direito Civil VI - caso 01

Por:   •  23/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  418 Visualizações

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DIREITO CIVIL VI

SEMANA 1

Caso Concreto 1

João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.

Resposta: Não, pois José foi adotado antes da vigência da Constituição Federal de 1988 que igualou filhos naturais e adotivos (art. 227, § 6º, CF). A esta época a adoção era considerada restrita e como ela foi feita quando João já possuía filhas consanguíneas, José não terá direito à sucessão (porque aberta dias antes da vigência da Constituição Federal), ainda que o inventário seja aberto posteriormente (arts. 1.784 e 2.041, CC; art. 5º, XXXVI, CF). A Constituição Federal trouxe o principio da igualdade jurídica entre os filhos, dessa forma se José tivesse sido adotado após a vigência da Carta Magna teria os mesmos direitos sucessórios.

Caso Concreto 2

Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio?

Justifique sua resposta.

Resposta: Não, Mauro não tem liberdade para dispor da integralidade de seu patrimônio, porque ele tem uma limitação imposta pelo artigo 1.789 do Código Civil, que assegura a legitima aos herdeiros necessários.

Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

Caso Concreto 3

(OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação.

Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.

Resposta: Não, as alegações de Cláudio não estão corretas, pois no caso não foi possível identificar quem primeiro faleceu, restando caracterizada a comoriência entre Ana e Luiza (art. 8º, CC). Com a morte de Ana, sua única herdeira é a filha sobrevivente Daniela (art. 1.829, I, CC).

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