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Caso Concreto Direito Trabalho

Por:   •  20/4/2019  •  Resenha  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  436 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS RESCENCİAS

Pelo presente instrumento particular de locação, de um lado, ora denominado LOCADOR, DIANA MARIA DE LIMA SOUSA, brasileiro, Viúva, Do lar, inscrita no CPF nº. 071.413.272-15, e portadora do RG n. 2929802, e por outro lado, ora denominado LOCATÁRIO, MIRENE DO SOCORRO VIANA NAZARENO, brasileira, Casada, do lar, inscrito no CPF sob o nº. 517.061.052.15 e portador do RG nº 3309943, domiciliado na rua: Roso Danin n 703, contratam entre si a locação residencial do imóvel situado na rua: Roso Danin, n 703, na cidade de Belém, no Estado do Para, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA; O presente contrato de locação vigorará pelo prazo de 6(SEIS) meses, com início em 10 de ABRIL de 2019, podendo, no entanto, ter sua vigência prorrogada por mútuo consentimento das partes.

CLAUSULA SEGUNDA; Findo o prazo do contrato de locação ou rescindido o mesmo, o LOCATARIO se obriga a restituir o imóvel livre de qualquer objeto, e nas mesmas condições de conservação a que lhe foi entregue, independentemente de qualquer notificação.

CLAUSULA TERCEIRA; O LOCATARIO obriga-se a manter em perfeitas condições de higiene iluminação e conservação o imóvel que ora lhe é locado, e efetuar a comunicação da LOCADORA quando houver necessidade de realização de reparos, urgentes ou não, bem como a permitir a realização dos mesmos, desde já, fica facultado a LOCADORA, ou seu representante legal, examinar ou vistoriar o imóvel locado quando julgar necessário, desde que previamente avisado.

CLAUSULA QUARTA O aluguel mensal será de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), e deverá ser pago até o dia 10 (dez) subsequente de cada mês vencido, reajustado anualmente de acordo com o índice fixado pelo Governo Federal, ou na sua falta, pelo L.P.C da F.G.V

Parágrafo primeiro - Em caso de atraso no pagamento do aluguel e encargos previstos no presente contrato, Ficara o LOCATÁRIO obrigada ao pagamento do principal, acrescido de correção monetária, Cumulado com multa de 2% (dois por cento)

Parágrafo segundo - Caberá ao LOCATARIO o pagamento das despesas decorrentes do uso de energia elétrica CELPA (Centrais Elétricas do Pará) em nome de Nazaré Simone do nascimento Costa do CPF 96963727287, IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do período relativo ao contrato, Passando para seu respectivo nome.

CLÁUSULA QUINTA; A locação do imóvel destina-se, exclusivamente, para fins residenciais da ora LOCATÁRIO.

CLÁUSULA SEXTA É expressamente vedado ao LOCATARIO sublocar o imóvel no todo ou em parte, cedê-lo a terceiros, seja a título gratuito ou oneroso, transferir a contrato ou dar destinação diversa do uso ou finalidade previsto neste contrato, sem a prévia anuência da LOCADORA.

CLÁUSULA SÉTIMA; Na qual incorrerá a parte que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato, ressalvada à parte lesada o direito de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independentemente de qualquer outra formalidade judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único- No caso de entrega antecipada do imóvel, por parte do LOCATÁRIO, a mesma ficará isenta do pagamento da multa prevista, desde que efetue comunicação antecipada de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA; O LOCATÁRIO fica dispensado de apresentar fiador para o presente contrato, conforme acordo com a LOCADORA.

CLAUSULA NONA; Qualquer obscuridade deste contrato ou falta de previsão será resolvida pela Lei 8.245/91.

CLÁUSULA DÉCIMA; Fica eleito o fórum da comarca desta cidade para resolver qualquer litígio que venha ocorrer entre as partes, tendo como objeto o contrato ora realizado.

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