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Caso concreto 06 Civil

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  208 Visualizações

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Caso Concreto 06

Questão Discursiva 01

Nessas circunstâncias, sim. Porque o cavalo fugiu por culpa da desatenção de Teotônio, funcionário de ambos os envolvidos na obrigatoriedade de entregar o animal à Manuel e Francisco, e, por consequência disso, foi atropelado.

Dessa forma, Clodoaldo e Jeronimo podem ser responsabilizados, como está previsto em lei para casos como esse.

Questão Objetiva 01

a) É falsa. Porque de acordo com o Art.275 do CC, o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a divida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

b) É a correta. Porque de acordo com o Art.279 do CC, impossibilitando - se a prestação por por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

c) É falsa. Porque de acordo com o Art.281 do CC, o devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro codevedor.

d) É falsa. Porque de acordo com o Art.280 do CC, todos os devedores respondem pelos juros da mora, mesmo que a ação tenha sido proposta somente contra um. Mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

e) É falsa. Porque de acordo com o Art. 278 do CC, qualquer clausula, condição ou obrigação adicional, entre um dos devedores solidários e o credor, não poderá agravar a posição dos outros sem consentimento destes.

Questão Objetiva 02

a) É correta. Porque de acordo com Art. 260 do CC, se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a divida inteira; mas o devedor ou devedores deverão se desobrigarão, pagando: I - A cada um deles ou II – A um, dando este caução de ratificação dos outros credores.

b) É falsa. Porque de acordo com o Art. 259 do CC, se havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela divida toda.

c) É falsa. Porque de acordo com o Art.314 do CC, ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

d) É falsa. Porque de acordo com o Art.263 do CC, perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

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