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Casos Concretos de Direito do Trabalho

Por:   •  6/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  306 Palavras (2 Páginas)  •  148 Visualizações

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CASOS CONCRETOS DIREITO DO TRABALHO

SUYANNE CAVALCANTE

CASO 1

Ela deveria ter recebido até 2 dias antes do gozo das férias o valor referente ao seu

salário acrescido de ⅓ (Art. 145, CLT). Como o empregador não efetuou o

pagamento, Ana Lúcia tem direito a requerer o pagamento em dobro do que lhe era

devido (Súm. 450, TST).

CASO 2

De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 232, da Seção de Dissídios Individuais 1, do Tribunal Superior do Trabalho, Lúcia tem direito ao recolhimento do FGTS sobre as parcelas de natureza salarial referentes ao serviço prestado no exterior.

CASO 3

Os requisitos para a concessão da estabilidade acidentária são os seguintes:

  1. Ocorrência de acidente de trabalho ou doença a ele equiparado; 2) Ter recebido auxílio-doença (acidentário), isto é, que tenha sofrido lesão capaz de afastá-lo do trabalho por, pelo menos, 16 dias consecutivos (Súm. 378, II, TST); e 3) Ter obtido alta médica.

Caso Maria tivesse todos os requisitos necessários para a concessão da garantia, ela gozaria de estabilidade por um período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

No entanto, Maria só ficou incapacitada de trabalhar por 8 dias, não percebendo o auxílio-doença acidentário e, desta forma, não tem direito a referida estabilidade, disciplinada no Art. 118, da Lei 8.213/91.

Logo, Maria não terá êxito na pretensão.

CASO 4

  1. A universidade poderá dispensar Cristovão sem justo motivo, porque o mesmo não desfruta da garantia de estabilidade, pois ele é dirigente sindical da categoria dos advogados, e não dos professores.

  1. A conduta praticada por Cristovão configura ato de indisciplina ou insubordinação (Art. 482, alínea h, CLT). No caso, Cristovão está cometendo ato de indisciplina, que é o descumprimento de regras ou ordens gerais do empregador (no caso, o regimento interno da Universidade).

CASO 5

  1. Sim, pois existe cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. (Art. 481, CLT c/c Súm. 163, TST)
  2. 30 dias.

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