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Conciliação

Por:   •  8/5/2015  •  Artigo  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  138 Visualizações

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Conciliação

É momento de cicatrização... A reconciliação daquilo que você quer, com aquilo que você não pode. Cicatrizar-se é a necessidade de toda hora...

Padre Fábio de Melo

A palavra conciliação deriva do latim conciliatione e significa ato ou efeito de conciliar, ajuste, acordo ou harmonização entre as pessoas.

No meio jurídico a conciliação é uma alternativa para a resolução de conflitos entre as partes mediante um conciliador. Este, de forma imparcial tem como papel propor e facilitar a construção de um acordo entre os litigantes, criando um ambiente propício ao entendimento e a harmonização de interesses nessas relações. Assim, torna-se um acordo feito entre as partes que estão em litígio.

Na justiça comum, o conciliador geralmente é o juiz do processo, entretanto no procedimento sumário, este pode nomear um auxiliar leigo. De acordo com o artigo 277, § 1º do Código de Processo Civil (CPC).

A forma conciliatória é a mais utilizada no sistema judiciário brasileiro, haja vista que esta vem sempre em primeiro lugar, conforme os artigos 277, 331 e 447 do CPC, integrando a lista de poderes e deveres do magistrado no encaminhamento do processo, conforme o artigo 125 do CPC e, ainda, no artigo 125, § IV que diz: é dever do juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

Existem duas formas de se apreciar os conflitos no poder judiciário. Uma em forma de sentença ou acordão, ou seja: impositiva. A outra forma é por meio da conciliação, inserida no Código de Processo Civil, onde os processos são conduzidos à justiça e são apreciados de forma a se chegar num acordo.

Na forma conciliatória não há perdedor. Na verdade é a ideal para a resolução dos embates processuais, haja vista de que ela é mais rápida, mais barata, mais eficaz e certamente reestabelece a paz entre os pleiteantes, não correndo o risco de se cometer injustiças, afinal, as partes mesmas propõem as soluções para o conflito com a mediação do conciliador, encontrando assim a solução para por fim o conflito de interesses.

Vale a pena salientar o fato de que a conciliação é um dos fundamentos dos juizados especiais de acordo com a Lei 9.099/95

Assim, deve o Poder Judiciário pelos serviços que presta aos cidadãos proporcionar a cidadania de forma mais abrangente, construindo de forma primordial um caráter social, buscando conciliar interesses e estabelecendo um final pacifico para todos e acreditando que em qualquer litigio, a conciliação e a melhor solução.

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