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Constituição Federal da República Federativa do Brasil

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Por:   •  2/12/2014  •  Projeto de pesquisa  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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Indicar se há alguma (ou mais) competência descrita na Constituição Federal que

justifique o ato do Prefeito Municipal.

Notadamente a competência que levou o Prefeito do Município de São Paulo a firmar a parceria em comento com Estado foi dada pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil que em seu artigo 23º, § único, dispõe que será possível por meio de leis complementares fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

PARECER JURÍDICO

Prezados Senhores Moradores,

Trata-se da indagação feita por Vossas Senhorias no sentido de verificar a possibilidade de anular o ato do Prefeito Municipal de São Paulo que firmou parceria com o Governo do Estado, e que gerou a atribuição significativa de responsabilidade ao município, quanto a aquisição de viaturas para a polícia civil e militar, que atuarão naquela circunscrição, além de pagamentos de prêmios, remunerações dos policiais militares excedentes, bem como a construir cinco novas bases para a Polícia Militar, cujo ônus de constução e manutenção ficará por conta desta Unidade Federativa.Para tanto,verbas significativas que eram destinadas á saúde e a educação foram reduzidas substancialmente.

"É o relatório. Passa-se a opinar".

Estabelece o ordenamento jurídico pátrio:

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil que em seu artigo 23º, § único, dispõe que será possível por meio de leis complementares fixar normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional, bem como em seu artigo 24º, inciso XVI, que compete concorrentemente aos três poderes a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Esclarecemos que a parceria firmada entre o Município e o Estado é inconstitucional, tendo em vista que a Constituição Federal prevê a delegação da competência apenas a estes três entes, sendo injusto o repasse da competência citada ao município.

De tal modo, orientamos que é possível buscar a anulação da atinente parceria com base na Lei de Ação Popular (Lei 4.717 de 29/06/65) que em seu artigo segundo, ao tratar dos atos lesivos ao patrimônio público, enumera as hipóteses em que ficam caracterizados os vícios que podem atingir os atos administrativos, e que no presente caso é a alínea b da ilegalidade do objeto quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.

Tal direito é previsto também na Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5.º que dispõe que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A argumentação encontra respaldo no magistério

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