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Contrato de constituição de Livraria Мoreira Ltda

Abstract: Contrato de constituição de Livraria Мoreira Ltda. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/10/2014  •  Abstract  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  369 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE LIVRARIA MOREIRA LTDA

1. SABRINA MOREIRA DA SILVA, nacionalidade BRASILEIRA, EMPRESÁRIA, Solteira, data de nascimento 17/05/1989, nº do CPF 091.601.951.56, documento de identidade MG 16.854.395, SSP/MG, com domicilio / residência a RUA ERMINDO DIAS DE OLIVEIRA, número 18, bairro /distrito SANTA CRUZ, município de JUIZ DE FORA - MINAS GERAIS, CEP 36.088-020 e

2. JÚLIO CÉSAR ALVES CALISTO, nacionalidade BRASILEIRO, EMPRESÁRIO, Solteiro, data de nascimento 16/09/1989, nº do CPF 146.988.526-10, documento de identidade MG 39736301-3, SSP/MG, com domicilio / residência a RUA ELVIRA BELLEI, número 302, bairro / distrito JARDIM DE ALÁ, município de JUIZ DE FORA – MINAS GERAIS, CEP 36.030-560.

Constituem uma sociedade empresária limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira - A Sociedade adotará o nome empresarial de LIVRARIA MOREIRA LTDA.

Parágrafo Único: A sociedade tem como nome fantasia LIVRARIA MOREIRA.

Cláusula Segunda - O objeto social será COMÉRCIO DE LIVROS.

Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na AVENIDA RIO BRANCO, número 1020, bairro / distrito CENTRO, município de JUIZ DE FORA – MG, CEP 36.013-200.

Cláusula Quarta - A sociedade iniciará suas atividades em 03/12/2013 e seu prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quinta - O capital social é R$ 200.000,00 (CEM MIL reais) dividido em 200.000 quotas no valor nominal R$1,00 (UM real), sendo integralizados, neste ato, R$ 120.000,00 em moeda corrente do País e R$ 45.000,00 em bens móveis, restando R$ 35.000,00 a integralizar, pelos sócios:

NOME Nº DE QUOTAS VALOR R$

SABRINA MOREIRA DA SILVA 100.000 100.000,00

JÚLIO CÉSAR ALVES CALISTO 100.000 100.000,00

TOTAL 200.000 200.000,00

Cláusula Sexta - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão, a alteração contratual pertinente.

Cláusula Sétima – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Oitava – A administração da sociedade caberá ao administrador/sócio SABRINA MOREIRA DA SILVA, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir as obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s).

Cláusula Nona – Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de quotas, os lucros ou perdas apurados.

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE LIVRARIA MOREIRA LTDA

Cláusula

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