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DIREITO E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Por:   •  20/5/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  307 Visualizações

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Direitos e Garantias Fundamentais

Introdução ao Artigo 5 da CF

Diferença entre Direitos e Garantias

Jose Afonso da Silva mostra a diferença entre direito e garantia afirmando o seguinte:

"Em suma (...) os direitos são bens e vantagens conferidos pela norma, enquanto as garantias são os meios destinados a fazer valer esses direitos, são instrumentos pelos quais se asseguram o exercício e o gozo daqueles bens e vantagens” (Silva, J., Curso de Direito Constitucional )

Espécies de Direitos e Garantias na CF

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu cinco espécies de direitos

e garantias fundamentais, em rol exemplificativo:

  1. direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5);
  2. direitos sociais (Arts 6-11);
  3. direitos de nacionalidade (Art. 12-13);
  4. direitos políticos (Art. 14-16); e
  5. direitos relativos a existência e funcionamento dos partidos políticos (CF, art. 17).

Disposições Constitucionais aplicáveis aos Direitos Fundamentais

O Art. 5 da Constituicao tem 4 parágrafos com disposições aplicaveis aos direitos fundamentais.

  1. O Artigo 5(§ 1) da CF determina que as normas definidoras dos

direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata. Isso mostra a preocupação do Constituinte com a efetividade dos direitos

e garantias fundamentais.

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

  1. O Artigo 5(§ 2) da CF assegura que os direitos e garantias expressos na CF são em rol exemplificativo.

Art. 5(§ 2) - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  1. O Artigo 5(§ 3) trata de Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

A Emenda Constitucional 45 de 2004 dá aos tratados internacionais de direitos humanos o status constitucional se aprovados pelo mesmo rito de emendas constitucionais.

Regra: Status de lei ordinária

Tratado que não verse a respeito de direitos humanos terá status de lei ordinária.

Exceção 1: Status Supralegal

Se o tratado for de direitos humanos, porém, for votado em rito ordinário, terá status supralegal. Ou seja, estará acima das leis ordinárias e abaixo da Constituição. Podem revogar leis anteriores e devem

ser observados pelas leis futuras.

Exceção 2: Status Constitucional

Artigo 5(§ 3)

Caso o tratado seja a respeito de direitos humanos e for votado pelo rito de emenda constitucional, terá status constitucional.


  1. O Artigo 5(§ 4) trata do Tribunal Penal Internacional

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

Em 1998 foi adotado o Estatuto de Roma que criou o Tribunal Penal Internacional. O TPI é uma corte penal internacional independente que julga crimes de genocídio e outros crimes contra humanidade e de guerra. No dia 1 de julho de 2002 o TPI entrou em vigor, após a 60º ratificação. O Brasil é o 69º Estado, tendo ratificado o Estatuto de Roma dia12 de junho de 2002.

Classificação dos Direitos do Artigo 5 da CF

Segundo o prof. Manuel Goncalves Ferreira Filho, o critério usado

para classificar os direitos do art. 5 foi o critério do objeto imediato do direito assegurado e assim foram eles foram divididos em 5 “objetos imediatos”:

  • vida
  • liberdade
  • igualdade
  • segurança
  • propriedade.

Exemplo: Direito de locomoção (CF, art. 5, XV e LXVIII), Liberdade de pensamento e religião (CF, art. 5, IV, VI, VII, VIII, IX), liberdade de reunião (CF, art. 5, XVI).

Caput do art. 5º

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

O Supremo decidiu que esse direito do Caput do Art.5 é válido a todos os brasileiros e também estrangeiros no Brasil, até mesmo o estrangeiro que estiver em transito, na medida em que forem possiveis de serem aplicados. Ou seja, o turista em trânsito, poderá, por exemplo, fazer uso de “remédios constitucionais” como habeas corpus e mandado de segurança.


QUESTÕES

  1. (FCC/EPP-SP/2009) Em matéria de direitos e garantias fundamentais, a Constituição de 5 de outubro de 1988

a) estabelece um amplo, porem taxativo, rol de direitos públicos subjetivos.

b) demonstrou acentuada preocupação com a efetividade de suas disposições.

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