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Da Compensação

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Por:   •  6/9/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.412 Palavras (10 Páginas)  •  276 Visualizações

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Etapa 3

Passo 4

Da Compensação

É o meio de extinção de obrigação, até o valor da quantia, entre pessoa, que forem ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra.

Art.368 Código Civil “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem”.

A compensação, portanto, será total, se de valores iguais as duas obrigações; e parcial, se os valores forem desiguais.

A compensação também pode ser: legal, convencional ou judicial.

É legal, quando decorre da lei, independentemente da vontade das partes. É convencional, quando resulta de acordo das partes, dispensando algum de seus requisitos. E judicial, quando efetivada por determinação do juiz, nos casos permitidos pela lei.

Exemplo I : José é credor de Júlio da importância de R$10.000,00 e Júlio, por sua vez, também é credor de José na mesma quantia. Neste caso, as dívidas se extinguem automaticamente, dispensando o duplo pagamento. Este é o caso da compensação total.

Exemplo II : Um devedor cujo débito se extinguiu, a partir desse instante ele estará exonerado dos efeitos da mora e da incidência da cláusula penal.

Da Confusão

A confusão é uma forma de extinção de obrigação, e consiste em confundir-se, na mesma pessoa, as qualidades de credor e devedor. Ocorre quando o crédito e o débito se unem em uma só pessoa, extinguindo a obrigação. Esta podendo ser total, onde toda a dívida é extinta ou podendo ser parcial extinguindo-se somente uma parte da dívida.

Art.381 Código Civil “Extingue-se a obrigação, desde que na mesma pessoa se confundam as qualidades de credor e devedor”.

Portanto, que se reúnam na mesma pessoa as qualidades de credor e devedor, dá-se a confusão e a obrigação se extingue.

Art.382 CC “A confusão pode verificar-se a respeito de toda a dívida, ou só de parte dela”.

Pode ser total ou parcial. Na primeira, o credor recebe a totalidade da dívida, por ser o único herdeiro do devedor, na segunda o credor não recebe toda a dívida, por ter outro herdeiro, além dele, do devedor.

Exemplo I : Se um dos devedores solidários se confunde com o credor, opera-se a extinção de parte da dívida.

Exemplo II : Neto era devedor de João(pai) o valor de R$2.000,00 seu pai morreu e por ser único herdeiro se extingue a obrigação.

Da Remissão de Dívidas

É a renúncia que o credor faz dos seus direitos, consistente em exonerar o devedor do cumprimento da obrigação.

Art.385 Código Civil “A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro”.

A remissão pode ser: total, parcial, expressa ou tácita:

Total: ocorrerá quando toda a dívida for remitida, extinguindo-se por completo a obrigação;

Parcial: verificada quando o credor perdoa somente parte do débito, remanescendo a outra parte como obrigação que vincula as partes;

Expressa: quando do devedor formalizar sua intenção em remitir a dívida, levando a termo tal propósito em instrumento público, particular ou por meio de testamento ou codicilo;

Tácita ou presumida: sucede dos casos previstos em lei, quando o credor comportar-se de maneira a indicar sua intenção em perdoar o débito, ou seja, quando voluntariamente devolver o título da obrigação por escrito particular ou quando restituir ao devedor o objeto empenhado.

Exemplo I – Maria é credora de Marta na quantia de R$2.400,00 Maria perdoa toda a divida de Marta. Extingue-se por completo a obrigação.

Exemplo II – Carlos é credor de Pedro, este comprou um colchão na loja do amigo no valor de R$550,00, porem passou por uma situação financeira inesperada, Carlos sabendo da situação, perdoou a divida do amigo em 60%, assim Pedro pagou apenas R$220,00.

Exemplo com as 6 partes

Beto, Roni e Mara são sócios na empresa “Cia Pneus”.

Cida amiga de Mara lhe emprestou R$2.000,00 sem estipular data para pagar. Mara sócia da empresa “Cia Pneus” autorizou sempre liberar pneus para sua amiga, passaram alguns anos e a conta de Cida chegou ao mesmo valor, sendo assim, se tornaram ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, neste caso as dividas se extinguiram automaticamente, dispensando o duplo pagamento. (Instituto da Compensação).

Paula amiga de Cida começou a comprar na mesma loja, virou amiga de um dos proprietários, Roni, e sempre comprava pneus na empresa com ele, ele liberou para Paula uma compra no valor de R$800,00 para dar entrada em 30 dias e parcela em mais 3 vezes, passados esses dias da carência Paula sofreu alguns imprevistos financeiro com a saúde, sem ter condições de pagar até então, Roni por sua vez perdoou a divida, assim exonerando Paula do cumprimento da obrigação, extinguindo-se por completo. (Instituto da Remissão de Dívidas).

Beto, este que também era sócio da “Cia Pneus” morreu, e seu filho Sérgio (único herdeiro) tem uma divida na empresa, ou seja, extinguindo- se somente uma parte da divida, a parte que cabia a seu pai, ficando assim devendo para os outros dois sócios. (Instituto da Confusão).

Etapa 4

Passo 1

O Inadimplemento das Obrigações e suas Consequências

Inadimplemento é o não pagamento ou cumprimento da obrigação. As relações obrigacionais trazem, necessariamente em sua essência, mesmo que de forma implícita, a promessa de cumprimento das respectivas obrigações por parte das pessoas nelas envolvidas.

Indica o bom senso que a regra é o cumprimento da obrigação. Assim, o seu não cumprimento acarreta responsabilidade para o inadimplente.

O Código Civil em seu artigo 389 determina que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

A consequência do inadimplemento da obrigação é, assim, o dever de reparar

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