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Da Prescrição

Por:   •  19/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  515 Palavras (3 Páginas)  •  145 Visualizações

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Da Prescrição

A prescrição pode ser conceituada de varias e varias maneiras, sendo que uma delas é:

- A prescrição vem a ser o modo pelo qual um direito se extingue pela inércia, durante um certo lapso de tempo, de seu titular, que fica sem ação própria para assegura-lo. (Orlando Gomes)

Em nosso sistema legal, Código Civil a prescrição é normatizada naqueles artigos de numero 189 até 206, e naqueles regramentos é possível observar toda forma que o Direito enfrenta quanto a este instituto de Direito.

Já naquele art. 189 do CC é apresentado um momento do nascimento da prescrição assim como nos artigos seguintes é demonstrado toda forma que esse tema pode ser enfrentado assim temos que naquele art. 190 fica claro que qualquer exceção quanto a prescrição se prescreve juntamente com a pretensão. E na forma sucessiva já no art. 191 é apresentado que é possível renunciar a prescrição quer na forma tacita ou expressa, mas sempre sem prejuízo de terceiro isto depois de consumada. Em se tratando de norma de caráter publico a prescrição não pode ser alterado pelas partes e sendo possível de ser alegada por quem tenha interesse em qualquer grau de jurisdição.

A alegação de oficio da prescrição somente é possível quando favorecer absolutamente incapaz, sendo que estes e as pessoas jurídicas eventualmente podem acionar seus assistentes ou representantes legais que não alegaram ou deram causa a prescrição. É possível depreender que a prescrição continua ocorrer quando iniciada contra uma pessoa contra seu sucessor.

O instituto da prescrição na forma legal apresenta situações que impendem ou suspendem o lapso prescricional em determinadas situações conforme aquele art. 197 a prescrição não corre, ou seja é impeditiva entre cônjuges, entre ascendentes e descendentes, tutelados e curatelados na vigência daquelas situações. Por uma questão obvia não corre a prescrição em condições suspensiva, não tendo vencido o prazo ou ainda existir em caso de andamento ação evicção, assim como se determinada ação depender de resultado de ação criminal.

Quando a ação for indivisível a prescrição em favor de um credor solidário é aproveitada pelos outros.

Temos ainda causas que interrompem que registra-se poderá ocorrer apenas uma vez, citação por juiz ainda que incompetente, protesto, protesto cambial apresentação de titulo de credito em inventario ou concurso de credores, dentre vários outros ou seja tudo aquilo que imponha mora ao devedor, sendo que cessado tal situação a prescrição recomeça a correr do zero. A interrupção da prescrição pode se dar por ato de qualquer interessado.

Em principio a prescrição somente aproveita quem a promove, e prejudica aquele contra quem se processa, entretanto essa interrupção por um credor não aproveita aos outros, assim como operada contra o co devedor, ou seu herdeiro não prejudica os coobrigados.

A prescrição por uma questão lógica e necessária é apresentada naqueles artigos. 205 a 206 do CC, os prazos determinados legalmente para variada situações em que se dará a prescrição, sendo que naquele art. 205 de plano fica registrado que a prescrição máxima é de 10 anos, e naquele art. 206 é elencado prescrições variáveis entre 01 e 05 anos de acordo com cada situação lá elencada.

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