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Direito de família: casamento homossexual brasileiro

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Por:   •  3/6/2013  •  Artigo  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  517 Visualizações

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SEMANA DE AULA 14

QUESTÃO OBJETIVA: LETRA A

QUESTÃO DISCURSIVA

“O julgamento conjunto da ADPF 132 e da ADI 4277 representou uma genuína quebra de paradigmas e um avanço para o nosso Direito das Famílias. Um julgamento tão público em uma seara tão privada da pessoa humana, que é a que condiz com a sua intimidade e os seus relacionamentos afetivo-sexuais. O Supremo Tribunal Federal brasileiro entendeu que a união homoafetiva é entidade familiar, e que dela decorrem todos os direitos e deveres que emanam da união estável entre homem e mulher. [01]

As duas ações foram julgadas procedentes, por unanimidade [02], e grande parte dos Ministros acompanhou na integralidade o sensível e juridicamente preciso voto do Ministro Relator Carlos Ayres Britto. E em todos os votos foi ressaltada a postura consensual da Corte contra a discriminação [03] e o preconceito. [04]

Destarte, identificados os pressupostos legais para configuração da união estável, consubstanciada na convivência pública, continuada e duradoura, com intuito de formação de família, [05] casais homossexuais "formam uniões estáveis aptas ao usufruto de todos os direitos e ao exercício de deveres decorrentes do mesmo sentimento: o amor". [06]

CHAVES, Marianna. O julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277 e seus reflexos na seara do casamento civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3092, 19 dez. 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/20672>. Acesso em: 30 maio 2013.

Com a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que a partir desta quinta-feira (16) todos os cartórios de Registro Civil do país devem converter a união estável homoafetiva em casamento civil, sem a necessidade de enviar o pedido ao Poder Judiciário, milhares de casais brasileiros poderão legalizar juridicamente suas uniões. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a união estável entre os homossexuais.

http://www.jb.com.br/rio/noticias/2013/05/16/com-resolucao-do-cnj-casais-homoafetivos-caminham-para-o-casamento-civil/

Por conta disso, o casal João e Paulo poderá estabelecer formalmente uma união estável e até, se quiserem, estabelecer um casamento civil.

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