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Direitos e Garantias Fundamentais

Por:   •  27/10/2023  •  Resenha  •  5.710 Palavras (23 Páginas)  •  26 Visualizações

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RESUMOS DA BRU

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º, CF)

Art. 5º. CAPUT. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

DIREITO À VIDA

Engloba dois prismas: direito de permanecer vivo e direito a uma vida digna. 

O direito de permanecer vivo engloba a vida extrauterina (criança que nasceu com vida) – proibição, via de regra, de pena de morte - e a vida intrauterina (dentro do útero materno) – proibição, via de regra, do aborto.

O direito a uma vida digna, garante as necessidades vitais básicas, proibindo qualquer tratamento desumano ou degradante, como a tortura e as penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis (Art. 5º, III e XLVII).

  • PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS (ADI n. 3510): O STF deliberou pela possibilidade de utilização de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas e terapias. Ficou consignado que não há, na manipulação das células-tronco embrionárias, ofensa ao direito à vida. 

  • FETO ANENCÉFALO (ADPF n. 54): O STF reconheceu o direito da gestante de submeter-se ao aborto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado. Trata-se apenas de uma possibilidade de aborto não prevista em lei (e não uma obrigação).

DIREITO À IGUALDADE

A igualdade é um gênero, que apresenta duas espécies: igualdade formal e igualdade material.

  • IGUALDADE FORMAL:

  • IGUALDADE FORMAL NA LEI: Dirigida ao legislador. Significa que as normas jurídicas não podem prever distinções que não sejam autorizadas pela Constituição Federal;
  • IGUALDADE PERANTE A LEI: Dirigida ao aplicador da lei. Exige que as normas jurídicas sejam aplicadas de maneira igual a todos, impedindo tratamento seletivo ou discriminatório.
  • IGUALDADE MATERIAL: “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam.”  O Estado deve buscar a igualdade de oportunidades a todas as pessoas por meio de políticas públicas e de leis que, compensem as desigualdades decorrentes do processo histórico da formação social. Ex.: Cotas sociais para ingressos nas universidades públicas, direitos previdenciários mais brandos para as mulheres, não obrigatoriedade de serviço militar feminino.

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA RESERVA LEGAL

Art. 5º, II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: É a possibilidade de o Estado instituir obrigações por meio de lei em sentido amplo. A lei em sentido amplo abrange as normas constitucionais, leis em sentido estrito e atos administrativos de caráter normativo (decretos, portarias, instruções normativas, etc.). Ex.: Art. 5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL: Exige que a regulamentação de determinada matéria constitucional seja feita obrigatoriamente por lei em sentido estrito. Ex.: Art. 5º, XXXIX – Não há crime sem lei anterior que o defina, sem pena sem prévia cominação legal.

🡪 RESERVA LEGAL ABSOLUTA: Exige regulamentação integral da norma por lei em sentido estrito;

🡪 RESERVA LEGAL RELATIVA: Permite que a lei regulamentadora fixe apenas parâmetros gerais de atuação a serem complementados por atos administrativos normativos.

VEDAÇÃO À TORTURA E AO TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE

Art. 5º, III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Para parcela da doutrina, a vedação à tortura e ao tratamento desumano e degradante seriam direitos absolutos, insuscetíveis de relativização, sob pena de ofender o Estado Democrático de Direito.

  • USO DE ALGEMAS (Súmula 11, do STF): “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • CONDIÇÕES DIGNAS DE PRESÍDIOS (RE 580.252): É responsabilidade do Estado a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO DE RESPOSTA

Art. 5º, IV  é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

A vedação ao anonimato é justificada pela possibilidade de o atingido fazer valer o seu direito de resposta, podendo ser indenizado pelos danos: material, moral e à imagem, cumulativamente.

Art. 5º, V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; = OU com sentido aditivo.

  • IMPOSSIBILIDADE DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PAUTADA EM DELAÇÃO ANÔNIMA OU MEDIANTE CARTAS APÓCRIFAS (HC 100.042 – STF): Segundo o STF, não podem as autoridades públicas instaurarem um inquérito policial ou uma ação penal pautada exclusivamente numa peça apócrifa (sem identificação da autoria). Caso as autoridades públicas recebam uma delação anônima, como um disque-denúncia, poderão adotar medidas informais para verificar a existência (ou não) de crime. 

Art. 5º, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

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