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Direitos e Garantias Fundamentais

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.766 Palavras (8 Páginas)  •  212 Visualizações

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Etapa 02

Direitos e garantias fundamentais        

Os Direitos da 1° Dimensão são considerados negativos por que tendem á evitar a intervenção do Estado na liberdade individual.

  • Na topologia constitucional onde estão previstos esses direitos? Há principio a topologia dos direitos fundamentais na constituição do Brasil de 1988, após o decreto e os princípios fundamentais, alem de traduzir com rigor lógico na acepção e valores de ordem constitucional e jurídica demonstra também que esta entrelaçada na melhor tradição do constitucionalismo no âmbito dos direitos fundamentais.
  • Por serem consideradas cláusulas pétreas, podem ser objetos de reforma constitucional (emenda ou revisão) ou de manutenção constitucional? Não podem ser alteradas através do processo de revisão ou emenda sendo intangíveis lavrando incidência imediata. Esse é o efeito positivo acabam por possuir efeitos negativos pela sua força paralisante total e imediata vedando qualquer lei q queira contraria- lãs. Deixando claro que ficam imodificáveis exceto nas hipóteses de revolução quando se rompe a ordem jurídica para se instaurar outra.
  • A maioridade penal de 18 é um direito fundamental de 1° dimensão (ou geração)? Sim, pois, lhe é assegurado na Constituição Federal Art. 5° que ele terá direito a liberdade e dignidade humana, pois, não tendo a maioridade penal (18 anos) ele é considerado relativamente incapaz de responder pelos seus atos.

Passo 03

  • Argumentos a favor e contra a maioridade penal não questão sociológica, psicológica, jurídicos?

  • Argumentos sociológicos?

Contra: A redução da maioridade penal na questão sociológica é um pouco embaraçosa pelo fato que é dois pensamentos de uma mesma sociedade que se contradizem entre si, começando pela visão que a sociedade tem em relação á adolescência quando se trata de diferentes classes sociais. Para a classe média o filho com mais de 18 anos é ainda uma criança, mas quando o problema atinge a classe mais baixa jovens de 16 anos já são considerados responsáveis pelos seus atos como se fosse adulta, sem duvida nenhuma a sociedade tem um conceito muito estranho, pois, vimos famílias ricas que tem filhos de 30 anos que ainda mora com os pais e se comportam como se fossem eternos adolescente pensam que pode fazer o que bem entende que nada vai acontecer, mais com os pobres a historia é bem diferente por que as mesmas famílias que tratam seus filhos de 18 ou 30 anos como criança e adolescentes julgam e pedem a redução da maioridade penal, pois, acreditam que só existe menor infrator na periferia e não enxergam que existem também menores infratores na sua classe social que às vezes são mais cruéis. Por esse motivo penso que a redução da maioridade penal iria não adiantar pelo simples fatos que só que será punido aquele que possui o menor poder aquisitivo “os pobres” por que no nosso país o que vale e o dinheiro.  

Há Favor:

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Deveria ser aprovada a lei da redução da maioridade penal por que da mesma forma que a justiça defende que todos têm direito a vida e ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém conseqüentemente todos que atentar contra a vida do próximo deve arcar com as conseqüências independentes da idade por que se foi capaz de tirar a vida de alguém tem condições de responder pelo que fez. Por que não seria justo um jovem tirar a vida de uma pessoa e não ser punido por isso, com o argumento de que é menor e não sabe o que esta fazendo isso é hipocrisia pura onde se fala uma coisa e se faz outra bem diferente é bem como diz uma grande professora “á lei é linda no papel e horrível no dia-a-dia por que tem furo pra tudo” por que a legislação atual com o intuito de proteger o menor acaba por estragar, pois, tenta de todas as formas protegerem e acaba se contradizendo com as próprias leis, por que o governo tem que proteger o menor sim, mais tem que ter mais coerência, pois, pra algumas coisas eles não podem se defender sozinha como os maus tratos, abuso sexual, mais sem duvida nenhuma deveria sim haver a redução da maioridade penal, pois estaríamos “colocando um pouco e limite” para que eles não cresçam pensando que podem fazer o que bem entendem.

  • Argumentos psicológicos?

Contra: resgatando o pensamento do sociólogo falecido em 1997 Herbert de Souza, o Betinho do instituto Ibase “se não vejo na criança, uma criança, é por que alguém a violentou antes; e o que vejo é o que sobrou de tudo que lhe foi tirado” por que a adolescência é a fase de desenvolvimento do ser humano é a fase onde estão formando o seu caráter a sua opinião o seu caminho a ser seguido, por isso o desafio da sociedade é educar, guiar os jovens para um bom caminho, mais com a redução da maioridade penal a sociedade não estará fazendo um bom trabalho pelo simples fato de que o adolescente esta formando seu caráter e eles não precisam de cadeia como punição pelos seus erros eles precisam e de educação, amor, carinho, alguém que lhes mostre o que é certo ou errado para que mais tarde não haja danos psicológicos irreversíveis.

A favor: Os jovens crescem sabendo que tudo o que eles fizerem que por mais que seja contra a lei, sabem que não terão as mesmas penas de um adulto, não se intimidam ao cometer mais atos inflacionais. Isso só alimenta a sensação de impunidade e com isso aumenta cada vez mais os crimes que jamais poderiam acontecer. Esse menor de idade sabe que, em função de sua idade, poderá cometer quantos delitos puder, tendo em mente que terá uma pena branda ou não acontecera nada conseqüentemente continuara a cometer mais crimes por que enquanto não haver uma atitude para que isso seja resolvido muitas famílias ainda irão chorar.

C) Argumentos jurídicos? 

Contra: Art. 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade a partir dos dezoito anos, é cláusula pétrea por esse motivo a redução da maioridade penal tem esse obstáculo porque impossibilita que jovens menores de 18 anos de receber sanções iguais os dos adultos nada mais que uma garantia individual da criança e do adolescente, portanto, faz parte do núcleo constitucional intangível.

A favor: “A modificação do art. 228 da Constituição Federal não é inconstitucional. O art. 60, § 4º, da Constituição Federal estabelece que não seja objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais.e a questão a ser discutida e analisada não o quanto haverá redução na violência e sim em entra em um conceito onde se analisa a gravidade do ato e se o individuo tem condições de responder pelo ato criminoso cometido para que a redução da maioridade penal não vire um dor de cabeça maior do que já se tem.

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