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EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS CIDADES BRASILEIRAS

Por:   •  7/11/2016  •  Artigo  •  1.925 Palavras (8 Páginas)  •  362 Visualizações

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1.        EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS CIDADES BRASILEIRAS

Conforme Rodrigues (2005), a segunda metade da década de 1950, no Brasil foi marcante na consolidação da feição de um modelo de desenvolvimento que viria estruturar a rede urbana hoje existente, transformando o território nacional num espaço voltado a atender às necessidades de reprodução de um modelo de desenvolvimento estruturado para fortalecer o desequilíbrio de um padrão de acumulação que vai manter e reproduzir a dependência econômica do país.

O projeto do governo de Juscelino Kubitschek (1955-1959), incidiu significativa no processo de reestruturação do espaço urbano e regional.

        A ditadura militar em 1964 manteve a lógica da monopolização com base no tipo de modernização conservadora. O Planejamento urbano realizado nesse período, seguiu a lógica do padrão de acumulação. A indústria automobilística e de outros bens duráveis consolidariam uma cultura rodoviarista altamente perversa para a estrutura urbana nacional.

Rodrigues, quando prefeito de Belém, estruturou uma proposta de mudança do paradigma de gestão municipal dessa cidade, implantando uma proposta de cadastro técnico multifinalitário, que passou a ser a referência brasileira para a modernização do poder público municipal. Ele teve apoio do poder público local e o financiamento do Banco Nacional de desenvolvimento econômico e Social (BNDES).

No art. 18 da Constituição Brasileira de 1988, inseriu o Município na organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, exigindo com que ele viesse a formar a terceira esfera da autonomia, alterando radicalmente nossa tradição dual de federalismo. A Constituição produziu e institucionalizou um federalismo tridimensional, a administração autônoma do município, recebe uma proteção constitucional que faria inadmissíveis e nulos atos legislativos, não importando de que natureza, ordinária ou constituinte, praticados na esfera do poder do estado-membro, com violação em qualquer sentido da autonomia dos municípios.

2.        PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

        O governo Brasileiro tem investido na modernização do poder público municipal, em que o Ministério das Cidades integrado com o Ministério da fazenda, criaram dois programas específicos para esta finalidade, como por exemplo, o Programa de Modernização administrativa e tributária dos Municípios (PMAT), em que os recursos estão disponíveis no BNDES.

O PMAT destina-se à modernização da administração tributária e à melhoria da qualidade do gasto público dentro de uma perspectiva de desenvolvimento local sustentado, visando proporcionar aos municípios brasileiros possibilidades de atuar na obtenção de mais recursos estáveis e não inflacionários e na melhoria da qualidade e redução do custo praticado na prestação de serviços nas áreas de administração geral, assistência à criança e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda, através do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros, em que os recursos estão no Ministério da fazenda e os recursos são gerenciados pelo Caixa Econômica Federal.

        Este programa contempla ações que visem à modernização da gestão administrativa e fiscal, como capacitação de técnicos e gestores municipais, implementação de ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição de equipamentos de informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, possibilita ao município, a elaboração e implementação de Plano Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores.

3.        LEGISLAÇÃO

        Com a Lei nº 11.977/2009 que estabelece a regularização fundiária e o parcelamento do solo nas cidades, o problema da falta de planejamento e compreensão do espaço urbano  pelos governantes deixou de existir a partir dessa lei que definiu que os imóveis urbanos necessitam ser georreferenciados.

        Segundo Vieira e Silva (1999), a publicação da lei de responsabilidade fiscal, enfoca no Cadastro Técnico Municipal, pois a lei estabelece que a cobrança de impostos deve ser embasada em avaliação minuciosa dos imóveis, além de manter atualizado o mapeamento da área urbana do município. Este mapeamento possibilita o planejamento e as projeções da gestão administrativa, além da elaboração de estudos de viabilidades e a previsão de custos.

        Para Fernandes (2010), o documento elaborado pelo Ministério das cidades denominado “Diretrizes Nacionais para o Cadastro Territorial Multifinalitário”, que se trata da Portaria nº 511/2009, define o CTM como o inventário territorial oficial e sistemático de um Município que se baseia no levantamento dos limites de cada parcela, que recebe uma identificação numérica inequívoca.

4.        ORIGEM DO CADASTRO

Nos primórdios da civilização, houve a necessidade de identificar a distribuição do território possuída por cada um, para fins de tributação, de garantia da posse ou propriedade. Percebe-se que, atualmente, independente do modelo cadastral adquirido em cada país, ele tem o objetivo de identificar uma função comum, em que todos os cadastros visam a identificar unidades territoriais, podendo ser imóveis/parcelas e seus ocupantes. Por outro lado, a complexidade das relações do homem com a terra é aumentada com a concentração das populações em áreas urbanas, de tal forma que, a eficiência da gestão territorial urbana passa a depender das informações territoriais integradas que podem ser proporcionadas por um cadastro multifinalitário moderno.

Segundo o Dicionário Aurélio (Ferreira, 2010), cadastro é o registro dos bens de raiz de um país. No Brasil, os cadastros municipais focaram o tributo, originando os chamados cadastros prediais.

O primeiro cadastro imobiliário, criado para fins de tributação teria sido o da cidade do Rio de Janeiro, em decorrência da criação da dízima urbana, pelo alvará real de 27/09/1808.

5.         CADASTRO TÉCNICO MULTIFINALITÁRIO

Conforme Blatchut (1974 apud SATO, 1996), o Cadastro Técnico Multifinalitário (CTM) pode ser considerado um sistema de registro da propriedade imobiliária, constituído por uma componente geométrica (na forma cartográfica) e outra descritiva (conjunto de registro de imóveis) que lhe conferem agilidade e diversidade no fornecimento de dados para atender diferentes funções, inclusive a de planejamento urbano.

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