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EXCELENSÍTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ

Por:   •  5/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  121 Visualizações

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EXCELENSÍTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI - RJ

ENRICO, brasileiro, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, vem, por intermédio de seu advogado constituído com poderes especiais, nos termos do art. 44, CPP, abaixo firmado, vem, respeitosamente, oferecer

QUEIXA-CRIME

Com fulcro nos ditames do artigo 30 do Código de Processo Penal e do artigo 100, § 2º e 145 do Código Penal, em razão da prática das infrações penais por HELENA, brasileira, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – DOS FATOS

Em razão da comemoração de seu aniversário, em 19 de abril, Enrico, ora Querelante, planejara festejar a data em famosa churrascaria da cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro. Desta forma, procedera à realização convites àqueles cujas presença desejava, através do Facebook – rede social amplamente utilizada para a feitura de contatos empresariais e divulgação de projetos.

Ao ter notícia da realização da festa, Helena, ex-namorada de Enrico, publicou na referida rede social, com o patente intuito de ofender ao querelante e macular sua reputação, a mensagem a seguir transcrita, conforme termos da Ata Notarial acostada:

“não sei o motivo da comemoração, já que Enrico não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”

“Ele trabalha todo dia embriagado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”.

Ao momento da postagem do comentário supramencionado, encontrava-se o Querelante junto à presença de seus amigos, Carlos; Miguel e Ramirez. Ora, posto de encontro aos três rapazes, Enrico fora exposto a intenso constrangimento – uma vez que o comentário, mesmo que inverídico, causou profundos abalos em seu âmago, levando-o a cancelar a comemoração planejada.

A despeito dos fatos narrados, ocupou-se o Querelante da lavratura de Ata Notarial – a fim de comprovar, cabalmente, o ocorrido.

Ante o exposto, evidente é a incorrência de tipos penais pela Querelada, a fim que fosse atingida a honra e dignidade de Enrico, além de lhe ofender o decoro.

II – DO DIREITO

Da análise dos fatos narrados, infere-se a clara intenção da Querelada em imputar a Enrico fato moralmente condenável – importando em lhe atribuir fato ofensivo à sua reputação – atingindo-a de forma objetiva. Verifica-se, portanto, que a Querelada praticou o crime de difamação, tipificado no artigo 139 do Código Penal nos seguintes termos:

“Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Contudo, à referida infração penal, importa citar a incidência de causa de aumento de pena, que recai sobre o fato típico praticado – uma vez publicado em rede social, amplamente utilizada e cujo acesso milhares de pessoas detém, meio que facilitou sobremaneira a divulgação das ofensas por ela perpetradas, causando intensa exposição do querelante. Desta forma, preceitua o artigo 141 do Código Penal:

"Art. 141. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido (...):

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria."

Destarte, não bastasse a incidência de difamação, a Querelada também

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