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Eu tu e ele

Por:   •  30/4/2015  •  Artigo  •  2.760 Palavras (12 Páginas)  •  235 Visualizações

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MÓDULO 02

Infração penal: esta é um gênero – crimes e contravenções.

CONCEITOS DE CRIMES

Conceito legal de crime: lei de introdução ao Código Penal Art 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. alternativa ou cumulativamente.

Coceito material de crime: É a conduta humana voluntária que lesa ou expõe à perigo e à lesão bens júridicos constitucionalmente tutelados.

Conceito formal de crime: esse só leva em consideração um critério objetivo ou seja este fala que crime é o que o legislador fala que é crime.

Conceito Analítico ou estrutural de crime: tripartite- fato típico,antijurídico e culpável. Este é o ultilizado pelo nosso  CP.

Obs: existe a teoria bipartirte: fato típico e ilícito.

FATO TÍPICO

Conduta:

Omissiva e coimissiva.

As codutas omissivas temos: príprios,ou puros e impróprios ou impuros.

Omissivo próprio: art. 135, CP. Geralmente os omissivos puros tem como núcleo o verbo deixar.

Esse dever recai para todos as pessoas sem distinção.

Nesta não se admite tentativa.

Omissivos impróprios: Esse também é conhecido por omissivo por omissão.

Admite a tentantiva.

Dve-se agir.

 Não recai sobe todas as pessoas, mas sobre as pessoas que tem o dever de garantidor ou dever de garante que esta prevista no art. 13 § 2° do CP.

Nesse caso responde pela omissão como se esta fosse.

Obs: oscrimes que admitem a tentativa são chamados de unisubsistentes. Os crimes que não admintem  a tentativa são chamados de prlurisubsistetes.

Casos de exclusão da conduta: por conseguinte excluem a tipicidade

  1. Os atos reflexos: estes excluem a conduta, pois não há nesse caso conduta omissiva ou comissiva, desde que o resultado não seja previsível. Porém esse ato reflexo não pode ser provocado pelo agente.
  2. Estados de inconsciência.
  3. Coação física irresistível.
  4. Caso fortuito ou força maior.

Teoria Finalista do crime.

Esta teoria é a adotada pelo nosso código.

Essa teoria se cartacteriza pelo fato de o dolo e a culpa estarem no fato típico. Antes dessa teoria existiam duas teorias: causalistica ou cassica e teoria neo-kentiana ou neo-classica.

Teoria Causalistica: para esta teoria o fato típico não contia dolo e culpa. Essas estavam na culpabilidade. Nessa teoria a culpabilidade não tinha como elementos a imputabilidade, potencial consciência de ilicitude e exigibilidade de conduta adiversa, mas sim imputabilidade e dolo e culpa.

Teroai neo-kentiana: para essa teoria a culpabilidade passa a existir apenas um espécie: a culpabilidade e pronto tendo como elementos dolo e culpa que não mais são esppecies de cupabilidade. Além desses elementos temos a exigibilidade de conduta adiversa e atula consciência de ilicitude, pois o dolo e culpa faziam parte da culpabilidade. Em sítese esta teoria era consituída de :

Culpabilidade, imputabilidade, atual consciencia de ilicitude(dolo  e culpa), e exigibilidade de cinsuta adiversa.

Na época dessa teroria existia o chamado dolo normativo que é diferente do dolo puro adotado pela teoria finalista. Aquela dolo é aquele que além da vontade e da consciência exitia a atual consciência da ilicitude.

Nessa é poca só ia exitir crime, isto é, culpabioidade se o agente além de vontade e consciência tivesse consciência naquela hora que aquilo que ele estava fazendo era crime. Ex: para essa teoria se por exemplo um holandês viesse para o Brasil e fumasse um basiado, mas não soubesse que se trava de crime  não estaria cometendo nunhum crime.

Conduta dolosa.

Dolo

Dolo: é a vontade e consciência de cometer um crime. Art. 18, inciso I CP.

O artigo supra mencionado fala que consuta dolosa é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de porduzi-lo.

Terorias do dolo

Teroria da vontade: vai existir o dolo quando o agente quer diretamente o resultado.

Essa teroria  só abrange o dolo direto. Teoria adotada para o dolo direto.

Teria da representação: essa teoria diz que haverá dolo quando o agente consegue prever o resultado delituoso. Essa teroria abrange o dolo eventual e a culapa consciente.

Teoria do assentimento ouconsentimento: essa teoria adotado para o dolo eventual.

Espécies de dolo

Dolo direto ou determinado: teoria da actio libera in causam ou teoria da ação liver na causa. Essa teoria justifica o casa em que o agente comete crime por embreaguês preordenada- dolo antecedente.

Obs: Quanto ao momento do fato existe o dolo: antecedente, concomitante e consequente.

O dolo direto subdivide-se em:

  1. De 1° grau: é o que você efetivamente.
  2. De 2° grau ou de consequência necessária: você quer uma coisa direta, mas acontece outra indiretamente. Ex: Carlos quer matar o presidente da república para tando coloca uma bomba no avião em que ele viaja. Porém ao explodir o avião além de matar o presidente mata outras pessoas. Nesse caso o agente pretendia matar o presidente diretamente, mas matou também inderetamente outras pessoas.

Dolo indireto ou indeterminado:

Dolo alternativo: tanto faz o resultado alcançado.

Dolo eventual.

Dolo cumulativo: esse dolo é regido pela conjução “e” o agente quer isso mas também aquilo. É um casode progressão criminosa. É o exemplo de uma pessoa que quer lesionar outra ms no decorrer da ação tem vontade de praticar outra conduta mais grave.

Dlo de dano: A intenção é de expor à perigo o bem. Artigo 129 do CP.

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