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Exame de Ordem Modificado

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Por:   •  29/10/2013  •  Artigo  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  363 Visualizações

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41º Exame de Ordem Modificado

Leila, de quatorze anos de idade, inconformada com o fato de ter engravidado de seu

namorado, Joel, de vinte e oito anos de idade, resolveu procurar sua amiga Fátima, de vinte anos de idade, para que esta lhe

provocasse um aborto. Utilizando seus conhecimentos de estudante de enfermagem, Fátima fez que Leila ingerisse um

remédio para úlcera. Após alguns dias, na véspera da comemoração da entrada do ano de 2005, Leila abortou e disse ao

namorado que havia menstruado, alegando que não estivera, de fato, grávida.

Desconfiado, Joel vasculhou as gavetas da namorada e encontrou, além de um envelope

com o resultado positivo do exame de gravidez de Leila, o frasco de remédio para úlcera embrulhado em um papel com um

bilhete de Fátima a Leila, no qual ela prescrevia as doses do remédio. Munido do resultado do exame e do bilhete escrito por

Fátima, Joel narrou o fato à autoridade policial, razão pela qual Fátima foi indiciada por aborto.

Tanto na delegacia quanto em juízo, Fátima negou a prática do aborto, tendo confirmado que

fornecera o remédio a Leila, acreditando que a amiga sofria de úlcera. Leila foi encaminhada para perícia no Instituto Médico

Legal de São Paulo, onde se confirmou a existência de resquícios de saco gestacional, compatível com gravidez, mas sem

elementos suficientes para a confirmação de aborto espontâneo ou provocado.

Leila não foi ouvida durante o inquérito policial porque, após o exame, mudou-se para Brasília

e, apesar dos esforços da autoridade policial, não foi localizada.

Em 30/1/2010, Fátima foi denunciada pela prática de aborto. Regularmente processada a

ação penal, o juiz, no momento dos debates orais da audiência de instrução, permitiu, com a anuência das partes, a

manifestação por escrito, no prazo sucessivo de cinco dias. A acusação sustentou a comprovação da autoria, tanto pelo

depoimento de Joel na fase policial e ratificação

em juízo, quanto pela confirmação da ré de que teria fornecido remédio abortivo. Sustentou, ainda, a materialidade do fato,

por meio do exame de laboratório e da conclusão da perícia pela existência da gravidez.

A defesa sustentou que não houve aborto provocado e sim espontâneo. Em 19/04/2010

(segunda-feira), o Juiz pronunciou Fátima pela prática do crime de aborto, previsto no art. 126 caput do CP. (alterações

nossas).

Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) constituído(a) por Fátima, redija a peça processual adequada

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