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Execução de Sentença.

Por:   •  30/9/2017  •  Artigo  •  576 Palavras (3 Páginas)  •  93 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRODOWSKI, ESTADO DE SÃO PAULO

*00001682620148260094*

Processo n. 0000168-26.2014.8.26.0094

J.R SIGNORINI & CIA LTDA ME, devidamente qualificada nos autos da AÇÃO MONITÓRIA que move em face de JOSÉ ORLANDO GONÇALVES, processo n. 0000168-26.2014.8.26.0094, em trâmite perante esse Juízo e respectivo Cartório, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa, com fulcro nos artigos 475-I e 475-R, ambos do Código de Processo Civil, expor e requerer o que segue.

1- Primeiramente insta consignar que a sentença proferida nos presentes autos transitou em julgado sem regular quitação do débito.

02 – Sendo assim, o presente caso em debate versa sobre obrigação por quantia certa, sendo a sentença um título executivo judicial, líquido, certo e exigível, nos termos dos artigos 475-N, inciso I e 586, ambos do Código de Processo Civil.

03 – Portanto, a exequente é credora do executado no montante de R$10.700,27 (dez mil, setecentos reais e vinte e sete centavos) valor devidamente atualizado pelo índice do Tribunal de Justiça de São Paulo, juros legais, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, conforme demonstrativo de cálculo acostado.

04 – Diante do exposto, requer: 

a) O prosseguimento do processo, procedendo-se o cumprimento e execução da sentença, nos mesmos autos, com fulcro no artigo 475-I, do Código de Processo Civil;

b) A intimação do executado, através de intimação do seu patrono pela imprensa oficial para proceder ao pagamento do débito no valor de R$10.700,27 (dez mil, setecentos reais e vinte e sete centavos)  no prazo de 15 (quinze) dias, ou, querendo, opor impugnação aos cálculos apresentados ao cumprimento da sentença, no mesmo prazo, conforme determina o artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil.

c) Seja acrescido ao valor da condenação multa de 10%, nos moldes do artigo 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil, caso o executado não efetue o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias.

d) - Não sendo efetuado o pagamento ou apresentados bens à penhora, requer-se que tal omissão seja considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do inciso IV, do art. 600 do CPC, aplicando a multa de 20% sobre o valor atualizado, nos termos do art. 601 do CPC, ainda, em caso de não pagamento do débito no prazo assinalado, que V.Exa. se digne determinar a penhora on line pelo sistema Bacen-Jud, nos termos dos arts.  652 § 2º, 655, I e 655-A, todos do CPC com as alterações da Lei n. 11.382 de 06/12/2006.

e) Requer-se, caso o executado não venha a satisfazer suas obrigações, pelo pagamento ou oferecimento de bens a penhora, ou caso não seja encontrado o executado, seja efetuado o ARRESTO DE BENS, ou ainda o “arresto on line” de numerário, na forma do art. 653 do C.P.C..

f) Por fim, requer-se a juntada aos autos da planilha de débito atualizada.

                                

Termos em que

Pede deferimento

Brodowski, 27 de outubro de 2015

        

MIKELE MELONI PASSETO – adva.

OAB/SP 324.625

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