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Execuções

Por:   •  27/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  292 Palavras (2 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXECUÇÃO

Teoria Geral da Execução

- No ordenamento Jurídico Brasileiro existe três espécies de jurisdição

  • Conhecimento;
  • Execução;
  • Cautelar.

Jurisdição Cognitiva (declara titularidade) X Jurisdição Executiva (efetiva o direito).

Característica da Execução  

  • Documento – Certo / Líquido / Exigível

Certo (não há dúvida);

Líquido (obrigação individualizada);

Exigível (obrigação vencida).

Trata-se de uma atividade substitutiva (Invasão da esfera patrimonial do devedor)

Existe o contraditório na execução?

Mudança no formato da execução

  • Lei 11.232/05
  • Lei 11.382/06
  • Lei 8.952/94 (liminar)

PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA EXECUÇÃO

  1. Princípio da efetividade da execução forçada

- Visa satisfazer o direito de crédito

  1. Princípio da menor onerosidade ao devedor

- Artigo 620 do CPC atual.

- Quando a execução puder ser feita por vários meios.

- Existe limites para invadir a esfera patrimonial do devedor. Ex: bens impenhoráveis.

- O referido princípio não é absoluto.

  1. Princípio do Contraditório e da Ampla defesa

- Restritos (não há análise de mérito)

- Objetivo maior é dar ciência ao devedor dos atos executivos.

Possibilidade restrita de defesa.

  1. Princípio do Título

- Toda execução se baseia em um título executivo judicial ou extrajudicial

- Trata-se de um pressuposto de validade

NULLA EXECUTIO SINE TITULO

  1. Princípio da Responsabilidade patrimonial

- O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros, salvo restrições legais.

- Possibilidade de coerção pessoal.

  1. Princípio da Disponibilidade

- O credor pode, a qualquer momento, desistir da execução, mesmo que não conte com a anuência do devedor.

  1. Princípio do desfecho único

- Satisfação do crédito.

- Caso ocorra alguma eventualidade, denominamos de “desfecho anômalo”

CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO

- Legitimidade das partes;

- Objeto lícito;

- Interesse de agir;

- Inadimplemento do devedor;

- Existência do título executivo.

Legitimidade:

  1. Originária – Ligação direta das partes envolvidas com o título;
  2. Derivada – não há ligação direta com o título. Ex: Espólio;
  3. Ordinária – Pleiteia em nome próprio direito próprio;
  4. Extraordinária – Pleiteia em nome próprio direito alheio. Ex: MP.

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