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Fórum de Debate Direito Trabalhista

Por:   •  10/5/2020  •  Artigo  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  92 Visualizações

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Tratando-se de um caso de assedio moral sofrido por uma funcionaria pelo seu superior hierárquico, que a diminuía em virtude de uma característica. Atitude desprezível, que ainda hoje existe em nossa sociedade. A situação vexatória era realizada na presenças de outros funcionários, impossibilitando um bom desenvolvimento profissional. Causando o desligamento da mesma da empresa. Na atual condição de desempregada. Em consequência da falta do superior sem respeito as verbas integrais devidas, sendo apresentadas diversas inconformidades. A levando a justiça. .MARIANA deve ajuizar uma ação uma RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da ESCOLA MÁXIMO LTDA, RECLAMADA, descrevendo o período de trabalho de 05/03/2017 a 07/05/2019, pleiteando o reconhecimento da falta da reclamada com a indenização por dano moral, fundamentado pelos artigos 186 e 927 CC e os artigos 223-B, 223-C e pelo inciso III do artigo 223-G, dano extrapatrimonial grave. A dispensa deve ser INDIRETA, fundamentado pelos artigos 483 ¨e¨ e ¨f¨ da CLT C/C artigos 186 e 927 CC. Com o recebimento pela mesma das verbas de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado, férias proporcionais mais um terço, décimo terceiro proporcional, bem como as multas do artigo 477 §8º CLT e artigo 467 CLT. A RECLAMANTE também indica de falta de recolhimento do FGTS, onde a RECLAMADA deve ser instada a comprovar o recolhimento mensal durante todo o período, ou indenizar. Mariana informou jornada de trabalho, de segunda à sexta-feira, das 08 às 19h, com 1 hora de intervalo para repouso, o que viola o limite constitucional (8 horas por dia), restando comprovado que ela exercia horas extras sem o devido pagamento correspondente, merecendo ser indenizado a base de 2 horas fundamentado pelo Art. 7º inciso XIII, CF e no Art. 58 da CLT e artigo 4º § 2º VIII CLT, mais reflexos, Mariana deve requerer a gratuidade de justiça, pelo artigo 790, § 3º, da CLT., honorários advocatícios, com fulcro no artigo 791-A da CLT, Finalizando, com as possibilidades legais e de direito de Mariana .

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