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Historia do Direito - direito comparado ( por Bruna Sanchez)

Por:   •  9/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.525 Palavras (31 Páginas)  •  357 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO

  1. EVOLUÇÃO DO DIREITO POSITIVO

O direito, nos primeiros tempos, manteve-se vigente à memória dos sacerdotes e reis que foram os primeiros juízes, sendo, assim, detentores do segredo que eram as regras jurídicas. Depois, vigorou as decisões do conselho dos mais velhos, transmitindo-se oralmente a princípio, tornando-se a tradição sagrada passada de geração a geração e caracterizada pela inexistência de códigos ou leis escritas. O conhecimento do Direito era exclusivo dos sacerdotes e dos mais velhos ,o que lhes garantia a permanência em suas posições e privilégios sociais.Com o tempo, o direito tornou-se o conjunto de decisões judiciais, de origem casuística(origem denotativa dos raciocínios morais desviantes construídos para justificar ações que são moralmente duvidosas) e mantidas ainda em sigilo.Mais tarde,tais decisões tornaram-se costumeiras,surgindo assim da sentença o costume jurídico.Entretanto,em algumas comunidades revelou-se o segredo guardado pelos juízes(sacerdotes),tornando-o público,como ocorreu em Roma como lus Flacianum ,direito dos pontífices revelado em 304 a.C..Desta maneira, das sentenças surgiu a lei e,consequentemente,surgiu o código.Em outras comunidades,os reis-sacerdotes legisladores ratificaram a escrito as principais sentenças imemoriais,tendo como exemplo Hamurabi e os reis sumerianos anteriores.Assim,percebe-se que o direito inicial teve de fato a sua origem casuística  estabelecida,formulado em decisões judiciais proferidas pela ciência jurídica secreta dos chefes das comunidades.Aparece primeiro como sentença,que,repetida,dá origem ao costume,a mais antiga fonte do direito.O direito mais antigo foi exclusivamente comsuetudinário,ou seja,direito que durge dos costumes de uma certa sociedade,não passando por um processo formal de criação de leis;as leis não precisam necessariamente estar no papel ou serem sancionadas ou promulgadas.

O direito primitivo era respeitado religiosamente,não só pelo medo às sanções desumanas mas também pelo temor à ira de divindades que poderiam manifestar-se em epidemias,secas ou chuvas devastadoras,como acreditavam os povos das primitivas culturas.Por isso,pode-se afirmar o caráter religioso do direito.Eis a razão de serem os sacerdotes os primeiros juristas,declarando terem recebido as suas leis de uma divindade.Daí o ilícito ser confundido com o pecado,isto é,desrespeito com a divindade.Os códigos sumerianos,como exemplo o de Hamurabi,não possuem distinção entre direito civil e direito criminal,podendo-se dizer que do direito penal surgiu o direito civil. A noção de culpabilidade lhe é estranha,respondendo o criminoso pelos seis atos,independente de culpa,juntamente com a sua família  tendo os seus pertences completamente destruídos.Os sacerdotes ou rei-juízes diziam invocar divindades para saber com quem estava a verdade a fim de que,com sua intervençãomfosse apontado o criminoso para ser exemplarmente punido e tendo o inocente,protegido.Procedendo-se assim,os povos antigos acreditavam possuir a paz social estabelecida.Quando esse sistema de julgamento foi estabelecido,o direito já havia evoluído muito,tendo ultrapassado a fase da justiça privada(Lei de Talião).A vingança acabou substituída pela composição pecuniária,a princípio de maior prejuízo e tendo,inicialmente,um caráter facultativo como prescrevia,por exemplo,o Código de Ur-Namu.

O formalismo,o cerimonial é característica do direito arcaico.As pessoas não possuíam direitos,que praticamente pertenciam ao grupo.Pertencer ao grupo importava ter deveres,e não direitos.Os direito individuais e os contratos individuais só apareceram mais tarde no Egito e na Mesopotâmia.Daí a procedência  da lei de Maine:a evolução jurídica se processou pela passagem do regime de status para o regime de contrato(contratos estariam concluídos com a observância do blood-covenant,isto é,com a mistura do sangue dos contratantes,que,no caso,eram os chefes de tribo e das famílias,unificando status.)

Foi esse direito que permitiu a coesão e sobrevivência do grupo social.Teve-se de esperar os romanos para ter a autonomia do direito em relação à Moral e à Religião.

 2-FORMALISMO DO DIREITO ARCAICO

O formalismo caracteriza a vida social das comunidades antigas e,assim,no direito arcaico,presente até Roma.O formalismo supõe certo automatismo,comparável a um mecanismo de precisão,introduzindo nas relações sociais a segurança com a qual rena na natureza.

As palavras são sagradas,devendo ser repetidas de forma correta para que sejam produzidos os efeitos jurídicos desejados.Por causa disso,o direito arcaico é constituído de formas e fórmulas sagradas,religiosamente conservadas,como ensinou Cogliolo,pelo receio de serem perdidas.Esse formalismo permitiu que a norma jurídica fosse visível e assim,possibilitava ter nos olhos o direito não como regra, mas como atos.Nas fórmulas sagradas,alguma coisa de misterioso que se temia violar e se respeitava como imposta por uma força superior.
O formalismo jurídico compõe-se de duas partes distintas:atos e palavras.A princípio,,o ao destacava-se;depois  são mais importantes as palavras fielmente pronunciadas.Desta forma,o direito surgiu da palavra,da fórmula,a ação judicial.

Com o passar do tempo,as palavras e fórmulas perderam o significado arcaico,sendo mantidas somente pelo uso.Tardiamente,o homem delas se libertou,mesmo que não completamente.,sendo usadas em apenas alguns atos legislativos  e negócios jurídicos,como por exemplo em casamentos ou em escritura pública na compra e venda de um imóvel.

3-DIREITO EGÍPCIO



Todo o poder político era concentrado nas mãos do faraó, que era divinizado, confundido com o próprio deus. Cumpria ao faraó garantir a ordem, a soberania do Egito e a prosperidade do povo. Quanto à questão jurídica,os documentos jurídicos egípcios estavam em papiros que o clima seco do Egito tratou de conservar até o conhecimento contemporâneo..O mais antigo que se conhece é o Papiro de Berlim,da VI dinastia.Desta maneira,os costumes parecem ter sido rapidamente superados pelo direito escrito,promulgado pelos faraós,como a principal fonte do direito egípcio.

O poder era concentrado no faraó, havendo grande limitação aos proprietários de terra. A nobreza feudal desapareceu, propiciando que a pequena propriedade se disseminasse pelos territórios egípcios. Aliás, os governos sempre conviveram com a possibilidade de o poder ser descentralizados e as cidades mais distantes
ganharem mais autonomia em relação ao governo central do faraó. O que mostra o avanço intelectual e organizacional do reino.Os chefes dos departamentos de administração formavam um verdadeiro “Conselho de Ministros”, presidido pelo vizir, uma espécie de chanceler. Os funcionários eram agrupados em departamentos específicos, como finanças, registros, domínios, obras públicas, irrigação, culto, intendência militar etc. Como hoje, os funcionários eram remunerados e podiam ascender todos eles às mais altas funções, seguindo rigorosa carreira administrativa. Como mais um elemento administrativo, os tribunais também eram organizados pelo faraó.

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