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IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO

Por:   •  18/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.361 Palavras (6 Páginas)  •  175 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PAULO.

PROCESSO Nº.

ZILIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade no , expedida pelo , em , e inscrito no CPF sob o no  , residente e domiciliado à (endereço completo com CEP), telefone no  , e e-mail:  ,, vem, por seu advogado abaixo assinado, com escritório à endereço, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações e notificações, perante Vossa Excelência, tempestivamente, apresentar com base no artigo 525 e seguintes do CPC/2015

Impugnação ao Cumprimento de Sentença

pleiteada por DEUSTÊNIO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

  1. DOS FATOS

Trata-se de fase de execução de título executivo judicial previsto no artigo 515, inciso VIII do CPC/2015 proveniente de sentença estrangeira devidamente homologada pelo STJ da CRFB/1988 observados os requisitos do artigo 216-A do Regimento Interno do STJ em obediência a preceito constitucional previsto no artigo 105, inciso I, alínea “i” de nossa Carta Magna.

Ocorre que, da sentença homologada o IMPUGNADO apresentou cálculos incorretos em sua liquidação além de solicitar penhora sobre bem móvel que não é de propriedade do IMPUGNANTE em juízo absolutamente incompetente para a execução.

  1. DO DIREITO

  1. PRELIMINARMENTE

  1. Da Incompetência Absoluta do Juízo

O juízo a que se propôs a execução é absolutamente incompetente para tal pois na forma do artigo 516, inciso III do CPC/2015 c/c 109, inciso X da CRFB/1988 é competente para processar e julgar a execução de sentença estrangeira o juiz federal.

Segundo nosso digesto processual civil (artigo 64) a incompetência absoluta pode ser arguida em qualquer fase, tempo e grau de jurisdição devendo o juízo decidir e declará-la de ofício imediatamente após manifestação do IMPUGNADO e os autos remetidos ao juízo remetente podendo ainda ser determinado a invalidação ou revogação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente.

Dessa forma, com base no artigo 525, § 1o, inciso VI do CPC/2015 pedimos que, após a manifestação do IMPUGNADO, seja declarada a incompetência do juízo da 30a VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, a remissão dos autos à VARA FEDERAL mais próxima ao domicílio do IMPUGNANTE e a anulação dos atos decisórios do juízo incompetente.

  1. da penhora sobre bem de terceiro

Conforme pode ser comprovado pela documentação apensada a esta impugnação, em especial o CRLV do veículo, a penhora realizada recaiu sobre bem de terceiro, estranho a lide e portanto é ilegítima sendo o IMPUGNANTE apenas posseiro do bem.

Neste sentido versa a melhor jurisprudência

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL – PENHORA - CONTA CORRENTE - CARÁTER EXCEPCIONAL - TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DEBENS DO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. 1 - Os elementos constantes do sistema financeiro revestem-se de caráter sigiloso, sendo a quebra de dados permitida somente como medida excepcional, em que esteja presente relevante interesse da administração da justiça. 2- O inciso I do art. 655 do Código de Processo Civil (redação dada pela Lei nº 11.382 /06) não autoriza a penhora imediata de ativos financeiros, sendo necessário observar se os valores depositados são provenientes de salário, pensão ou aposentadoria. 3- No caso vertente, o executado comprovou que os valores depositados são provenientes de sua aposentadoria, e que a movimentação do numerário é compatível com a sua remuneração. Deste modo, os valores depositados estão protegidos pelo instituto da impenhorabilidade, a teor do inciso IV do art. 649 do CPC . 4- Quanto aos valores depositados nas contas de titularidade exclusiva da ex-mulher do executado, Maria Aparecida Contin Calil, também devem ser desbloqueados, eis que a própria ordem de bloqueio refere-se aos ativos financeiros em nome do executado, Muller Jorge Calil, sendo irrelevante o fato de que a conta de sua ex-cônjuge tenha sido aberta utilizando-se o seu CPF. 5- Agravo a que se dá provimento.

TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 22164051120148260000 SP 2216405-11.2014.8.26.0000 (TJ-SP) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE INDEFERIU PENHORA SOBRE IMÓVEL DE PESSOA DIVERSA DA AGRAVADA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DE TERCEIRO AUSÊNCIA ELEMENTOS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

Neste sentido coaduna o entendimento doutrinário, nas palavras de ARAKEN DE ASSIS:

Em geral, a oposição à ilegalidade objetiva da penhora se veiculará mediante embargos. Mas o assunto pode ser provocado pelo regime do simples requerimento, ensejando agravo da decisão do juiz.” (Manual de Execuções, 10ª. ed., São Paulo, 2006, p. 635).

Portanto, na forma do artigo 525, § 1o, inciso IV do CPC/2015 pedimos a desconstituição da penhora sobre o veículo MARCA/MODELO, FABRICANTE, PLACA, de propriedade de NOME DO PROPRIETÁRIO

  1. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO

O valor apresentado pelo IMPUGNADO não corresponde ao verdadeiro montante devido.

Em atendimento ao disposto no artigo 525, §4o, apresentamos planilha anexa, discriminando e atualizando valor devido no montante de R$ (valor por extenso).

Dessa forma, por força do artigo 525, §1o, inciso V do CPC/2015, pede-se o prosseguimento da execução pelo valor de R$ (valor por extenso).

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