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INTRODUÇÃO A RECUPERAÇÃO JUCIDIAL

Por:   •  14/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  179 Visualizações

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INTRODUÇÃO A RECUPERAÇÃO JUCIDIAL

Para a devida propositura da ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inicialmente a empresa deverá observar os requisitos trazidos pelo artigo 48 da lei 11.101/05, sendo eles:

    a) estar em atividade regular a mais de 2 anos;

    b) não ser falido;

    c) não ter obtido uma recuperação judicial a menos de 5 anos;

    d) não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a seção V deste capítulo (Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);

     e) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crime falimentar.

Deverá, posteriormente, junto ao seu pedido de recuperação judicial apresentar determinados documentos, estes:

  1. Demonstrações contábeis relativas aos 3 últimos exercícios sociais e as levantadas no dia do pedido;
  2. Balanço patrimonial, demonstração do resultado e relatório de fluxo de caixa e de sua projeção;
  3. Relação nominal completa dos credores, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, sua origem e indicação dos registros contábeis;
  4. Relação dos empregados;
  5. Certidão da junta comercial;
  6. Relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
  7. Extratos das contas bancárias e das aplicações financeiras;
  8. Certidões dos cartórios de protestos;
  9. Relação das ações         judiciais e seu valor estimado;

Como, segundo o caso, o pedido já foi feito, os documentos já foram juntados, já foi levado e aprovado pelo juiz competente, assim como publicado o Edital, nos encontramos agora na fase em que houve objeção, ao plano de recuperação judicial apresentado, por parte de uma credora.

COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

  1. A pessoa ajuíza a ação de recuperação judicial e o advogado insere na petição todos os requisitos do artigo 51 da Lei de recuperação de empresas, além de anexar junto a ela os demonstrativos contábeis dos últimos três exercícios sociais.
  2. O juiz defere o processamento da recuperação judicial (despacho de processamento).
  3. Com este despacho é nomeado o administrador judicial, o juiz ordena a suspensão de todas as ações e execuções envolvendo interesses do devedor em recuperação e dá início ao prazo de 60 dias para que este devedor apresente um plano de recuperação judicial, em que o devedor apresentará como pretende superar a crise e efetuar os devidos pagamentos de suas dívidas.
  4. A empresa em recuperação apresenta o Plano de Recuperação Judicial.
  5. Os credores têm acesso ao plano. Se concordarem, dá início a ele. Se não concordarem, apresentam objeção (um instrumento processual) e o juiz convocará uma assembleia geral dos credores (artigo 56).
  6. Se na assembleia, aprovado o plano, começará a ser cumprido. Se recusado, o juiz decretará a falência do empresário ou da sociedade (artigo 56, parágrafo 4°).

Obs.: Se o plano for aprovado, mas o devedor não o cumprir, o art. 73, em seu inciso IV, traz que haverá a transformação do plano de recuperação judicial em falência.

Obs.2: Não há prazo para o plano de recuperação judicial, porem, o art. 61 impõe o prazo de 2 anos para que o juiz que concedeu a recuperação acompanhe o processo de recuperação do empresário ou da sociedade. Findo o prazo de 2 anos o juiz encerra a ação de recuperação judicial, mas não o plano de recuperação judicial.

Obs.3: Cabe ao credor ajuizar ação de execução ou pedido de falência após 2 anos do pedido, pois, se o descumprimento por parte do empresário ou da sociedade ocorreu nos dois anos iniciais da recuperação, segundo o art. 73 ocorre a chamada “convolação”, ou seja, ocorre a transformação do processo de recuperação judicial em falência.

Obs.4: A recuperação judicial especial (art. 70 e seguintes) se aplica para microempresas e empresas de pequeno porte. Importante saber que tais empresas também podem requerer a recuperação comum. A principal diferença esta no fato que na recuperação judicial comum o plano de recuperação judicial fica a critério da criatividade do empresário, ao passo em que na especial o plano já esta pronto na Lei, apenas com opção de parcelamento, também previamente definida no art. 71.

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