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Influencia do direito romano

Por:   •  13/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  189 Visualizações

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O Império romano, é um dos pioneiros em criar o sistema jurídico mais completo e importante.É evidente que foram muitos os legados deixado por ele, e que foram utilizado como base para o ordenamento jurídico brasileiro contemporâneo . Roma teve grande contribuição para a cultura ocidental,tais como, a arquitetura,o grande crescimento do cristianismo ortodoxo mas, sem duvida o que ganhou maior destaque foi no âmbito do direito que de fato seus fundamentos permanecem até o dia de hoje.

O direito Romano foi se desenvolvendo gradativamente, tendo como ponto inicial as leis da XII tabuas.

Até então a lei ficava somente nas mãos dos patrícios, ele eram os intérpretes das leis e dos costumes Romanos, sendo assim os plebeus se sentiam menos favorecido, então reclamaram por uma lei escrita que contemple a todos plebeus e patrícios com a mesma igualdade, aqui podemos entender que a lei escrita é uma conquista dos plebeus, e assim a lei é escrita até os dias de hoje.

A seguir será abordados três criações do direito Romano, Direito civil ''jus civile'', Direito natural ''jus naturale'', Direito das gentes ou dos estrangeiros ''jus gentium'' os quais foram inseridos ao sistema jurídico brasileiro.

''corpus Iuris civile" era um único volume contendo varias compilações de leis não só daquela época mas de épocas anteriores também, este volume é considerado o maior patrimônio deixado pelo culteranismo romano, para a grande parte da Europa ocidental.Foi dessa forma que o direito romano chegou até nós.

No âmbito do direito civil podemos evidenciar o direito das obrigações , o direito das obrigações fundamenta-se na relação de duas ou mais pessoas, sendo pessoas naturais ou jurídicas contraindo direitos e obrigações especificamente de ordem patrimoniais exemplos: o contrato de compra e venda, o deposito, penhor, comodato e hipoteca que ainda são muito usado em nossos dias.

"Ius Gentium"

Inicialmente, foi constituído como categoria intermediária entre o Direito estrangeiro e o romano, tendo sido baseado na conciliação entre os princípios da territorialidade e da personalidade. É um direito inspirado na razão natural, positivo e vigente, mas com caráter menos formalista . Diz-se ser composto, também, por uma parte do Direito Civil comum a todos, para solucionar os conflitos envolvendo romanos e estrangeiros, mas aplicado primordialmente aos estrangeiros. E em virtude de ser classificado como decorrente do uso da razão natural, que se trata de um Direito comum a todos os povos.

Sabemos então que em Roma havia uma determinada lei que era aplicada apenas aos cidadãos romanos, homens livres, até então Roma trabalhava somente com atividade agrícola,mais isso foi mudando Roma passou a ser um centro comercial e o contato com os estrangeiros foi aumentando, em virtude deste envolvimentos com pessoas estrangeiras surge a necessidade de um direito aplicável não somente para cidadãos romanos, mas que se aplicasse aos povos conquistados também então surge o direito das gentes "ius gentium" que era o conjunto de normas comuns ao cidadãos romanos e aos povos conquistado. Tornado conhecida como a lei internacional.

Na esfera do direito internacional, observamos que não há um poder supremo e central, que determine o cumprimento desta lei e aplique algum tipo de sanção pelo não cumprimento da mesma, isso se dá em virtude de que cada estado possui a sua soberania, e não se submetem as leis de outro estado, assim todo estado tem o direito a não intervenção em seu ordenamento jurídico.

Neste mesmo âmbito podemos ver o direito internacional publico,

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