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Judicial em matéria de direitos de propriedade

Artigo: Judicial em matéria de direitos de propriedade. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/8/2013  •  Artigo  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  491 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...... VARA CIVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS - RJ

CARLOS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida por ... , inscrito no CPF/MF sob nº..., residente na Rua Y, número, CEP, bairro, Nova Friburgo-RJ, por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo com CEP), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente:

AÇÃO REIVINDICATÓRIA

COM TUTELA ANTECIPATÓRIA

Pelo rito comum ordinário, em face de PEDRO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida por ... , inscrito no CPF/MF sob nº..., residente e domiciliado (endereço completo com CEP), pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Em 20 de março do corrente ano, o autor desta demanda, tomou conhecimento de uma realização de negócio jurídico realizado em função de sua propriedade. Ocorre que o réu desta ação: Pedro adquiriu a titulo oneroso de José, um imóvel localizado na Rua X, número, CEP, bairro, Petrópolis-RJ, pelo preço de 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), pagos integralmente na realização da escritura, no dia 10 de fevereiro do corrente ano, sem o devido registro imobiliário, mas sendo imitido na posse imediatamente, o que fere o principio constitucional do direito absoluto de propriedade do qual assiste ao autor, de onde se extrai o direito de que só é o verdadeiro proprietário aquele que efetua o registro, sendo oponível erga omnes.

Sendo assim, o autor se encontra na situação de real proprietário e na urgência de ser imitido na posse do imóvel, pois foi transferido por sua empresa da cidade de Friburgo para aonde se encontra o referido imóvel, na cidade de Petrópolis.

Portanto, procedeu a aproximação do réu que se recusou a desocupar o imóvel, sob o argumento de que ele é o verdadeiro proprietário, dizendo ainda que o título de propriedade do autor seria falso, no que diante de tal recusa por parte do réu foi notificado para que desocupasse o imóvel e informado de que teria sido vítima de um estelionatário que realizou com ele uma venda a “non domino” – de quem não é dono, a venda efetuada pelo non domino é nula de pleno direito, e sendo nula, impossível o reconhecimento do seu domínio, sendo o seu título de propriedade eivado de vício de nulidade absoluta, acrescentando ainda o autor de que sua escritura de compra e venda é legítima e fora feita e registrada em 10 de Janeiro do corrente ano. Mesmo assim o réu não desocupou o imóvel.

Em função disto, o autor fundamentado nos artigos 1228 e 1245 do Código Civil, no que tange ao direito de propriedade o autor impetra a presente ação para resguardar seu direito de legítimo proprietário para reivindicar a coisa para si e prova seu justo título com o referido registro de propriedade, e cominado com o artigo 273 do Código de Processo Civil requerer por força de Liminar a presente:

“INAUDITA ALTERA

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