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Jurisdição

Por:   •  15/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  176 Visualizações

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Art.22 desaparecido sem dele haver notícia s/ procuração ou sem alguém para adminis. Os bens o juiz ou M.P. nomeará a ausência, 23. Tmbm se nomeia curados qndo o nomeado pelo ausente não quiser assumir,24 o juiz q nomear o procurad. Ira fizar poderes e obrigações, 25 O cônjuge q não esteja separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes da ausência,será o curador 1.conjuge,2pais,3descendentes, não havendo impedimentos que os iniba de exercer,

II. 26 decorrido 1anos ou 3 anos, poderão os interessados requerer a declaração de ausência e abra provisoriamente a sucessão,27 considera interessados, o cônjuge obs”, os herdeiros, os que tem direitos dependentes de sua morte, os credores,28 a sentença da sucessão provisória só sugira efeito cento e oitenta dia depois de piblicado, logo q passe em julg.dar se a abertura do testam. Ou invetar. Ou partilha dos bens., 30 os herdeiros para a POSSE dos bens tem que deixar garantias da restituição dels, o cojuge o ascendente e o decendente não precisa, 31, só se alienia por ordem do juiz os bens, 32 em posse dos bens os representam passiva e ativamente, 33 o conj. Assendent. Desendent.usufruem dos redimentos se for outrem so metade do rendimento,PU.se for voluntario o sumisso perde o direito dos rendimentos, 35, se comprovado a morte acaba o processo de ausência. 36 se voltar depois da posse provisória é feita a entrega dos bens, 37, dez anos depois passado em julgado da sucess. Provisó.pode se pedir a sucessão definitiva, 38, definitiva se tiver 80anos ou cinco datam da ulti, noticia.

40, jurídicas s de direito publico, interno ou externo e de direito privado,41 de direito publico interno, a União, os estados , o distrito federal e os territórios, os municípios, as autarquias, as associações publicas, entidades de caráter públicos criadas por lei,42, são de direit. Publico externo os estados extrangeiros e todas as pessoas que forem pelo direito internacional,43,as pessoas jurídicas de direi.publico interno são civilmen. Responsáveis por atos dos seus agentes, 44,Pessoas jurídicas de direito privado:as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos, as impresas individuais de responsabilidade limitada,

ASSOCIAÇÕES;53, pessoas que se organizam para fins não econômicos , não há entre ambas direito e obrigação,54 o estatudo conterá;a denominação,sde da associação,os requisitos admissão ou d. dos associados,direitos e deveres entre eles, recurso para sua manutenção, modo de constituição, alteração do estatuto para a dissolução, aprovação de conta.55, o estatuto pode ter vantagens especiais,56 a qualidade de associado é intrasmissivel se o estatuto não dispuser o contrario, 57 a exclusão do associado só se for por justa causa,59 compete privativamente a assembleia geral,destituir os administradores e alterar os estatuto,cujo o quórum sera exigido no estatuto,como os critérios de eleição.60 a convicação é de 1/5dos associados, 61 disolvida a associação os patrimônio iram para entidades de fins não econômicos,

Fundaçoes,o instituidor fara, por sua escritura publica ou testamento dotação especial ou de bens livres, especificando o fim a que se destina, pode ser para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, 67.alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma seja deliberada por dois terços , não contrario ou desvirtue o fim desta, seja aprovada pelo ministério public.

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